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OAB/SP obtém liminar contra retenção de honorários pelo Cadin

A OAB/SP obteve na 12ª vara Cível Federal liminar em mandado de segurança coletivo contra a retenção pela Fazenda Pública do Estado de pagamentos de honorários dos advogados que atuam no convênio de assistência judiciária, firmado entre a Ordem e a Defensoria Pública de São Paulo, em decorrência de dívidas que estes teriam com o fisco Estadual sendo, portanto, inscritos no Cadin - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. A medida beneficia 45.587 advogados inscritos no convênio.

Da Redação

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Atualizado às 07:13

Honorários

OAB/SP obtém liminar contra retenção de honorários pelo Cadin

A OAB/SP obteve na 12ª vara Cível Federal liminar em mandado de segurança coletivo contra a retenção pela Fazenda Pública do Estado de pagamentos de honorários dos advogados que atuam no convênio de assistência judiciária, firmado entre a Ordem e a Defensoria Pública de São Paulo, em decorrência de dívidas que estes teriam com o fisco Estadual sendo, portanto, inscritos no Cadin - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. A medida beneficia 45.587 advogados inscritos no convênio.

"É uma vitória da advocacia e da cidadania, pois é abusivo este tipo de mecanismo criado para liquidar créditos da Fazenda Pública, que retira dos advogados o direito de defesa constitucional contra cobranças de dívidas fiscais que considerem indevidas", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrando que a retenção também é ilegal, pois a Defensoria Pública não é órgão da administração direta ou indireta, mas sim uma instituição independente.

Na decisão, de 20/7, a juíza Elizabeth Leão cita que a medida leva a prejuízos de ordem econômica e profissional e defere a liminar "para que não seja retido o pagamento de honorários advocatícios por serviços prestados no convênio da assistência judiciária, a qualquer advogado inscrito nos quadros da impetrante e descrito na lista juntada com a inicial, que, eventualmente, tenha débito perante a Fazenda do Estado de São Paulo".

A inicial, assinada pelos advogados José Carlos Di Sisto Almeida e Fábio Marcos Bernardes Trombetti, a OAB/SP aponta como um dos principais argumentos a inconstitucional do art 6º, em seu inciso II, § 1º, da lei Estadual 12.799/08 (clique aqui), que institui o Cadin Estadual. O artigo e o inciso prevêem o impedimento de repasses de convênios ou pagamentos de contratos pelos órgãos da administração direta e indireta quando houver registro no Cadin Estadual.

A OAB/SP também argumenta que os referidos dispositivos da lei Estadual 12.799/08 ferem os princípios constitucionais da moralidade e da proporcionalidade, já que as Fazendas Públicas podem fazer a cobrança de créditos fiscais por meios legais como, na esfera judicial, o processo de Execução Fiscal, e que causariam menos danos aos contribuintes endividados com o fisco.

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