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O papel do Judiciário no cumprimento dos contratos

Nos casos de descumprimento contratual

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2005

Atualizado em 11 de abril de 2005 15:12

 

Cumprimento contratual

 

O papel do Judiciário no cumprimento dos contratos

 

Nos casos de descumprimento contratual por uma das partes, um importante instrumento deve ser utilizado: a aplicação de multa com valor fixado pelo Judiciário. O advogado Adalberto Pimentel Diniz, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, explica que essa medida é fundamental para inibir o inadimplente e está prevista no Código de Processo Civil, art. 461.

 

Assim, havendo atraso ou descumprimento contratual, o Judiciário pode ser solicitado a intervir na relação jurídica e determinar que se cumpra o previsto, sob pena de multa fixada a critério do juiz.

 

“Se uma parte não cumpre o contrato nos prazos e termos acordados, a outra pode retardar sua própria prestação até que se verifique o cumprimento da obrigação pela parte inadimplente, por aplicação da exceção do contrato não cumprido; ou reclamar a própria prestação da parte contrária (com o pagamento de multa diária, as chamadas astreintes, por exemplo) perante o Judiciário”, reforça Pimentel Diniz.

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Fonte: Edição nº 148 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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