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STF reabre hoje, às 14h, sessões de julgamento do semestre

Após o recesso forense de julho, os ministros do STF retomam hoje, 2/8, a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça. Entre os processos em pauta, há 23 mandados de injunção impetrados por funcionários públicos e sindicatos de servidores em que contestam a omissão do Congresso em regulamentar dispositivo da CF/88 (art. 40, parágrafo 4º) que trata de aposentadoria especial a ser concedida a servidores que sejam portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Da Redação

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Atualizado às 08:36

De volta ao trabalho

STF reabre hoje, às 14h, sessões de julgamento do semestre

Após o recesso forense de julho, os ministros do STF retomam hoje, 2/8, a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça. Entre os processos em pauta, há 23 mandados de injunção impetrados por funcionários públicos e sindicatos de servidores em que contestam a omissão do Congresso em regulamentar dispositivo da CF/88 (art. 40, parágrafo 4º clique aqui) que trata de aposentadoria especial a ser concedida a servidores que sejam portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ainda na pauta de hoje, há um RE 537427 (clique aqui), de relatoria do ministro Marco Aurélio, impetrado pela Souza Cruz contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral em função de dependência causada pelo cigarro que lhe foi imposta pela 2ª turma do 3º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. A empresa sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial porque a causa em análise não seria de menor complexidade, apesar do baixo valor atribuído pela parte, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, desrespeito ao devido processo legal, já que houve inversão do ônus da prova, e inadequada aplicação da regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo.

Deverá ser retomado, com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, o julgamento do MS 26794 (clique aqui), impetrado pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) contra ato do CNJ que determinou o corte imediato das parcelas de auxílio-moradia paga aos magistrados inativos e pensionistas do Judiciário daquele Estado. O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido parcialmente a segurança, por entender que o CNJ, órgão administrativo do Judiciário, não tem poder para legitimar ou não um ato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TC/MS), que é um órgão do Legislativo. Ele se referia aos casos de magistrados com aposentadoria já homologada pelo TC/MS. Por outro lado, o ministro entendeu que a Amamsul não tem legitimidade para representar os magistrados inativos e pensionistas do Judiciário, pois estes não integram seu quadro de associados.

Destaques do semestre

A expectativa é a de que, até o final do ano, sejam julgados no STF processos de grande interesse social. Entre eles está a utilização de cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas; a interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia do feto; TV Digital; o poder de investigação do Ministério Público e a ocupação de terras por quilombolas.

Até o próximo dia 19/8, o ministro Eros Grau se despedirá da Corte em decorrência de uma exigência constituciona l: a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Caberá ao presidente da República indicar o sucessor de Eros Grau e, ao Senado, após sabatina, aprovar ou não a indicação. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, os processos que estão sob sua análise passarão a novo relator.

Confira abaixo os temas relevantes que podem ser julgados pelo STF neste semestre :

Anencefalia

Um dos temas mais polêmicos em tramitação no STF trata da possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento de mérito pode ser iniciado ainda neste semestre, com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 (clique aqui).

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008, no STF, com representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

Poder de investigação do MP

Até onde vai o poder de investigação do MP? A questão será decidida pelo Plenário do STF, quando os ministros da Corte julgarem HC 84548 (clique aqui) impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP, Celso Daniel. Dois ministros se pronunciaram sobre o tema até agora. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já Sepúlveda Pertence (aposentado) divergiu por entender que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso. O advogado Roberto Podval, do escritório Podval, Antun, Indalecio Advogados, atua na defesa de Sérgio Gomes da Silva.

Quilombos

Também deve ser julgada em plenário ainda este ano a ADIn 3239 (clique aqui), que trata da ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. A ação foi proposta pelo PFL - atual DEM - e contesta o decreto 4.887/03 (clique aqui), que regulamenta a situação fundiária dos quilombolas. Segundo o partido político, o decreto que trata da propriedade dos remanescentes das comunidades quilombolas invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

Cofins

Os ministros do Supremo devem julgar até o final do ano o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18 clique aqui) que trata da permanência dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS. Em fevereiro deste ano, em sessão plenária, os ministros prorrogaram o prazo de 180 dias para concluir o julgamento. No dia 13 de agosto de 2008, liminar deferida pela Corte suspendeu, até o julgamento final, todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de ICMS na base de cálculo da Cofins.

TV Digital

Outro tema a ser debatido em plenário é a adoção do padrão digital para a transmissão de sinal pelas emissoras de TV. Os ministros vão julgar a ADIn 3944 (clique aqui), com pedido de liminar, ajuizada pelo PSOL. O partido questiona procedimentos de instalação do novo sistema previstos no decreto 5.820/06 (clique aqui), que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da CF/88. O caso tem como relator o ministro Ayres Britto.

Cotas

A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas, a partir de critérios raciais deverá movimentar o Plenário do STF neste semestre. O tema é polêmico e foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro deste ano com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não-governamentais. Serão julgados dois processos que estão sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski :

ADPF 186 (clique aqui) : ajuizada pelo Partido Democratas contra o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na UnB.

RE 597285 (clique aqui) : interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela UFRGS. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

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