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Portaria do TJ/MT adota providências atinentes ao funcionamento dos computadores

Confira abaixo a portaria 542, publicada pelo TJ/MT, que determina à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a adotar providências sobre o funcionamento dos computadores e da rede no tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Atualizado às 08:24


Portaria

Portaria do TJ/MT adota providências atinentes ao funcionamento dos computadores

Confira abaixo a portaria 542, publicada pelo TJ/MT, que determina à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a adoção de providências atinentes ao funcionamento dos computadores e da rede no Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado.

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PORTARIA Nº 542 /2010/DGTJ/PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor ofensivo, agressivo, calunioso e difamatório de comentários postados na internet em relação a Membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e seus servidores;

CONSIDERANDO que há indícios da utilização de computadores desta instituição na execução dessa ação;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas emergenciais para a efetiva apuração de tais fatos, identificando os autores a fim de que respondam legalmente por seus atos;

RESOLVE:

I - Determinar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a adoção das seguintes providências atinentes ao funcionamento dos computadores e da rede neste Tribunal de Justiça e nas Comarcas deste Estado:

I.I - promover ativação do log de navegação, a restrição integral de postagem, o recadastramento de todas as matrículas dos servidores usuários dos computadores do TJMT e dos Fóruns de todas as Comarcas do Estado;

I.II - promover o levantamento de todos os IPs das máquinas do TJMT e dos Fóruns de todas as Comarcas do Estado, e respectivas matrículas dos servidores usuários, para encaminhamento à Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II - Oficiar à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que, através do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, proceda o rastreamento e identificação dos usuários dos equipamentos de informática do TJMT e dos Fóruns das Comarcas do Estado para fins ilícitos;

III - Havendo necessidade de rastreamento de computadores fora do âmbito do Poder Judiciário, oficiar à Superintendência Regional da Polícia Federal, solicitando cooperação técnica.

P. R. Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de julho de 2010.

Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES

Presidente do Tribunal de Justiça

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