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APAMAGIS repudia em nota declarações dadas por Ophir Cavalcanti ao jornal "O Globo"

A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados publica nota de repúdio a respeito de declarações dadas pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, sobre as prerrogativas da Magistratura. Em matéria publicada no jornal O Globo, no dia 4/8, Ophir disse serem "imorais" as garantias constitucionais asseguradas à magistratura.

Da Redação

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Atualizado às 08:53


Nota de esclarecimento

A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados publica nota de repúdio a respeito de declarações dadas pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre as prerrogativas da magistratura. Em matéria publicada no jornal O Globo, no dia 4/8, Ophir disse serem "imorais" as garantias constitucionais asseguradas à magistratura.

  • Confira abaixo a nota e também a matéria do jornal O Globo.

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Nota de esclarecimento

A APAMAGIS vem a público esclarecer o quão infundadas são as declarações proferidas por Ophir Filgueiras Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou, em matéria publicada no "O Globo" em 5 de agosto serem "imorais" as garantias constitucionais asseguradas à Magistratura.

Cumpre ressaltar que, infelizmente, não é inédito o posicionamento equivocado do atual presidente da OAB quando o assunto é Judiciário. Afinal, o causídico, no início do ano, afirmou que os Juízes trabalhavam apenas "terças, quartas e quintas". Na época, a APAMAGIS se viu compelida a rechaçar a afirmação e mostrou a profícua produtividade dos magistrados paulistas - mais de 5 milhões de sentenças e quase 1 milhão de votos proferidos.

Uma vez mais, o detentor do prestigioso cargo de presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil revela profundo desconhecimento da realidade experimentada pelos magistrados no Brasil. A garantia da vitaliciedade, tão duramente alcançada, não se aproveita aos juízes, desembargadores e ministros. Tem como foco precípuo o cidadão, afinal, garante que suas causas sejam apreciadas por um julgador independente e imparcial.

Ao contrário do que o ilustre causídico afirma, a aposentadoria compulsória não é um "prêmio". É uma etapa no processo que pode culminar na perda do cargo e outras punições, como penas restritivas de liberdade inclusive.

A desinformação ou informações deturpadas podem gerar premissas equivocadas e, por isso, a APAMAGIS vem, uma vez mais, lutar para que a verdade seja restabelecida e as instituições democráticas preservadas.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente

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Venda de sentenças

Legislação que garante salário a juiz condenado é imoral, diz OAB

Os presidentes nacional e regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior e Wadih Damous, defenderam, nesta quarta-feira, uma mudança urgente na legislação que garante a um juiz condenado administrativamente com a aposentadoria compulsória, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito a remuneração, que é integral se ele tiver 35 anos de contribuição. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, eles o consideram imoral.

- O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral - disse Ophir.

Se o beneficio não existisse mais Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados terça-feira compulsoriamente pelo CNJ.

- Não se pode aceitar que, diante de uma punição como essa, a mais grave aplicada pelo CNJ, um juiz receba proventos integrais- afirma Wadih.

Na Câmara, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), membro da Comissão de Constituição e Justiça, também protestou:

- A aposentadoria compulsória acaba virando um prêmio por maus serviços prestados. Não é legítima.

Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, Antônio Siqueira, porém, contestam.

- Existe algum caso de pessoa condenada que perdeu a aposentadoria por isso? - perguntou Siqueira.

- O que o juiz contribuiu para a Previdência não pode ficar para o governo - disse Pires.

Projeto que põe fim a benefício tramita desde 2003

Na avaliação de Ophir, o melhor caminho é mudar a Constituição, já que a alteração na Lei Orgânica da Magistratura só ocorre se o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar um proposta de projeto de lei ao Congresso. E, hierarquicamente, a Constituição é a lei maior.

As propostas que tentam acabar com o pagamento de aposentadoria ao juiz punido administrativamente pelo CNJ por irregularidade no cargo, como corrupção e prevaricação, ainda têm um longo caminho no Congresso. Duas propostas de emenda constitucional que vedam a concessão da aposentadoria tramitam no Legislativo. A mais adiantada, a da senadora licenciada Ideli Salvatti (PT-SC), ficou de 2003 a 2009 para ser aprovada no Senado (são necessárias duas votações e aprovação de dois terços dos parlamentares). Desde 15 de junho, o projeto é analisado na Câmara.

- Esperamos que a Câmara não demore tanto. O que existe hoje é a punição dos sonhos de todo bandido - diz Ideli, licenciada para concorrer ao governo de Santa Catarina.

A outra proposta, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), de 2007, veda a concessão da aposentadoria e estabelece a perda do cargo nos casos de quebra de decoro. Ela foi aprovada na CCJ da Câmara e ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara, para ser remetida ao Senado.

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