MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG condena HSBC a pagar danos morais por saque de nota falsificada

TJ/MG condena HSBC a pagar danos morais por saque de nota falsificada

Dois vendedores de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada. A decisão, da 17ª câmara Cível do TJ/MG, reformou sentença de 1ª instância.

Da Redação

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Atualizado às 08:59

Indenização

TJ/MG condena HSBC a pagar danos morais por saque de nota falsificada

Dois vendedores de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada. A decisão, da 17ª câmara Cível do TJ/MG, reformou sentença de 1ª instância.

O caso, de acordo com o primeiro autor, ocorreu em maio de 2007. Ele contratou um empréstimo com o HSBC, retirando R$ 200 para que D.S.F. efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco; o funcionário da agência do Bradesco, entretanto, percebeu que uma das cédulas era falsa e acionou um segurança do banco, que se postou ao lado do cliente, "agindo como se se tratasse de um bandido".

"Fiquei amedrontado, pensando que seria preso. Liguei para D.B. e pedi que ele comparecesse à agência para esclarecer que havia sacado o valor há instantes, no caixa do HSBC. Fomos liberados; mas não pude pagar a conta, e a nota ficou retida no Bradesco. Além disso, fomos escoltados por seguranças até a porta, sob olhares desconfiados de todos os presentes", relatou F.

D.S.F. contou que, após deixarem o Bradesco, os dois vendedores foram ao HSBC, que, reconhecendo que o papel-moeda fraudulento havia sido retirado de um dos seus caixas eletrônicos, reembolsou a quantia através de um depósito com a rubrica "ressarcimento".

Os autores da ação, ajuizada em junho de 2007, alegaram que sofreram humilhação e constrangimento públicos, sendo tratados como falsários e submetidos a tentativas de intimidação. Pelos danos morais, eles reivindicaram a quantia de R$ 15 mil para cada um.

Contestação

O HSBC afirmou, em sua defesa, que não era responsável pela exposição ou pelo tratamento inadequado vivenciado pelos vendedores, já que a conduta ofensiva foi dos funcionários do Bradesco. A empresa também ressaltou que a retenção de cédula que desperte suspeita de fraude é determinação do Banco Central.

O HSBC negou que uma funcionária da instituição tenha confirmado que a nota era fraudada e argumentou que não há provas de que o papel-moeda tenha sido fornecido pelos terminais da instituição. "O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente", alegou a empresa.

O banco sustentou que, sendo a responsabilidade pelos "supostos danos experimentados" do Bradesco e de seus funcionários, não existe o nexo causal entre o dano e a culpa. Para a empresa, a situação não era capaz de gerar sofrimento moral, razão pela qual a causa deveria ser julgada improcedente.

Decisões

O juiz da 3ª vara Cível de Poços de Caldas, em novembro de 2009, entendeu que "o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco". Fundamentado nisso, o magistrado negou o pedido de indenização dos vendedores.

D.B. e D.S.F. recorreram da sentença no mês seguinte, defendendo que haviam comprovado suas alegações e ponderando que, se o Bradesco era o local onde eles sofreram a ofensa, o motivo para isso fora o fornecimento, pelo HSBC, de notas inautênticas. Os dois também disseram que o banco réu colocou à disposição dos seus usuários uma cédula fraudulenta.

No TJ/MG, a decisão foi modificada. O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, salientou que o exame técnico da nota apreendida confirmou que ela era falsa, tendo sido confeccionada com jato de tinta em papel comum. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que "o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos". O magistrado reconheceu, finalmente, que "a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa".

Considerando a intensidade da ofensa, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e o impacto dos danos na esfera íntima dos vendedores, Mariné da Cunha estipulou uma indenização de R$ 5 mil para D.B., que sacou o dinheiro no terminal, e de R$ 10 mil para D.S.F., "que, na agência do Bradesco, foi impedido de pagar sua conta e ficou ladeado por segurança do estabelecimento bancário".

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira.

  • Processo : 1212535-77.2007.8.13.0518.

_______________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...