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STJ mantém condenação da CVM a ex-dirigentes da Perdigão

Mesmo afastados há vários anos da administração da antiga empresa da família, dois herdeiros de Saul Brandalise, fundador da Perdigão, veem-se às voltas com uma nova decisão judicial a respeito de sua passagem pela gestão da gigante do setor de alimentos. O STJ negou pedido de Flávio Brandalise e Saul Júnior para que fosse revista uma condenação aplicada contra eles pela CVM.

Da Redação

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Atualizado às 10:45

Sem revisão

STJ mantém condenação da CVM a ex-dirigentes da Perdigão

Mesmo afastados há vários anos da administração da antiga empresa da família, dois herdeiros de Saul Brandalise, fundador da Perdigão, veem-se às voltas com uma nova decisão judicial a respeito de sua passagem pela gestão da gigante do setor de alimentos. O STJ negou pedido de Flávio Brandalise e Saul Júnior para que fosse revista uma condenação aplicada contra eles pela CVM.

Acusados de irregularidades financeiras nos anos de 1990 e 1991, os dois ex-administradores e sócios controladores da Perdigão Agroindustrial S/A recorreram ao Judiciário. Eles pediram a anulação de penalidades impostas no inquérito administrativo da CVM - multas de quase R$ 4,5 milhões para cada e a interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Até agora, os irmãos perderam em todas as instâncias da Justiça.

Na tentativa mais recente, a 2ª turma do STJ decidiu não alterar o valor da multa aplicada pela CVM, de 30% do valor da operação irregular. Os ministros entenderam ser razoável e dentro do limite legal (artigo 11, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 6.385/1976 – clique aqui). A decisão baseou-se em voto do ministro Castro Meira, relator do recurso.

O ministro Castro Meira afirmou que o Poder Judiciário deve avaliar a razoabilidade da atuação administrativa, mas não pode "ir além do que o Legislativo previu". Para o ministro, a dupla penalidade (multa e inabilitação) se justifica em razão de os irmãos ocuparem, à época dos fatos, cumulativamente, funções diversas na sociedade, como administradores e como sócios controladores.

Além disso, o ministro acredita que, isoladamente, as penas não seriam suficientes para repreender e emendar os agentes econômicos que, à custa da regularidade do mercado de valores mobiliários, praticam ilícitos visando o seu locupletamento.

Tutela da ética

O ministro relator destacou que foi constatada falta de transparência na realização da operação financeira em questão, com impacto direto sobre o patrimônio da empresa e sobre o direito à informação de acionistas minoritários.

Para o ministro Castro Meira, a ética empresarial também deve ser protegida pelo Judiciário frente a comportamentos desleais de administradores e sócios controladores. "No atual cenário da economia nacional e internacional, altamente dependente da saúde financeira do setor empresarial, a eticidade nas relações 'interna corporis' das companhias é bem jurídico altamente digno de tutela, por meio do estímulo à segurança e à transparência das operações financeiras".

O ministro ainda ressaltou que a Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76 – clique aqui) é baseada em princípios que exigem dos acionistas controladores e dos administradores comportamento idôneo e ímprobo.

Histórico

Motivada por denúncias publicadas no final de 1993 em uma revista de circulação nacional, a CVM abriu inquérito administrativo (n.04/0004) contra Flávio Brandalise e Saul Brandalise Júnior. A conclusão foi de que, nas demonstrações financeiras dos anos de 1990 e 1991 da empresa, eles fizeram registrar crédito de mútuo obtido junto a "holdings" familiares em favor da Perdigão como se fosse "saldo a receber de clientes", em vez de considerá-lo como mútuo.

Pelo fato, sofreram a imposição de multa no valor de R$ 4.428.977 cada, além da declaração de inabilitação por dez anos para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta. Os irmãos com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para anular as penalidades.

O pedido foi negado, sob o argumento de que as irregularidades apontadas pela CVM indicaram "abuso de poder de controle, com prática de atos comprometedores do patrimônio da Perdigão", sem a autorização da assembleia de acionistas ou do conselho de administração. Os irmãos Brandalise apelaram ao TRF da 2ª região, que manteve o entendimento.

Em 1994, o controle acionário da Perdigão deixou de ser familiar e a administração passou a ser profissionalizada. Em 2009, a Perdigão S/A alterou sua denominação para Brasil Foods S.A (BRF). Na mesma ocasião foi aprovada a unificação de operações entre a Perdigão e Sadia S/A, processo que está sob análise do Cade.

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