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Resultado do sorteio da obra "Dialética e Direito - Linguagem, sentido e realidade"

Confira quem faturou a obra "Dialética e Direito - Linguagem, sentido e realidade" (Manole - 513p.), do professor Alaôr Caffé Alves.

Da Redação

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Atualizado em 30 de agosto de 2010 07:54


Sorteio de obra

A obra "Dialética e Direito - Linguagem, sentido e realidade" (Manole - 513p.), do professor Alaôr Caffé Alves, teve como fundamento os princípios e as diretrizes que nortearam o autor no desenvolvimento da ideia de unificar, em grandes linhas, a metodologia dialético-realista com as dimensões semiótica e hermenêutica no que respeita à criação, à interpretação e à aplicação do Direito, visando à sua melhor compreensão no âmbito de uma sociedade extremamente desigual e conflitiva como a nossa.

"Nosso objetivo é a análise crítica da norma jurídica como significação e suas relações com a linguagem e com a realidade normada. A análise crítica significa a busca da compreensão da norma jurídica para além de sua expressão aparente, envolvendo sua origem nas relações sociais, especialmente em uma sociedade conflitiva como a nossa. A ciência esforça-se por encontrar as relações ocultas de coisas e processos. Se tudo estivesse na superfície, não teria sentido tal esforço. Se se quiser buscar o sentido mais autêntico da norma jurídica, sua expressão e suas conexões com a realidade, então se torna indispensável realizar a análise crítica para deixar transparecer o essencial, o que está encoberto, o que não aparece em uma primeira e imediata aproximação.

A abordagem será feita conforme a linha do pensamento dialético-realista, pelo qual se empreenderá uma crítica das posições idealistas a respeito das dimensões do sentido, da linguagem e da realidade, especialmente no âmbito da Teoria Pura do Direito. O propósito principal é antes ter a teoria pura como contraponto para nossa construção teórica do que o de fazer uma crítica sistemática dela como um todo. Por outro lado, o pensamento dialético no direito enfrenta diversos ataques e incompreensões movidas por posturas ideológicas que, nos dias atuais, não têm mais razão de ser. Por isso, empenhamo-nos, de início, em consignar estas páginas para a exposição de alguns pontos estratégicos a ele referentes.

Esta abordagem, contudo, não será realizada com vistas ao estudo crítico dos esquemas operacionais e descrição técnica da linguagem jurídica, construídos e utilizados pela Teoria Geral do Direito ou pela Dogmática Jurídica; objeto, aliás, de inúmeras obras, hoje em crescente número. Em alguns pontos apenas é que teremos o aporte dessa posição. Não teremos a preocupação de abordar a temática sob o ângulo da tipologia das normas para efeito da prática técnico-jurídica. O que nos motiva, no presente trabalho, é o enfoque do sentido normativo sob o ângulo abrangente da relação entre linguagem e percepção da realidade, com ênfase nas questões epistemológicas e ontológicas do direito. Entre estas, a construção epistemológica é a de maior relevo. A grande linha de preocupação será exatamente a de procurar um fundamento para a relação entre ser e dever-ser e a dimensão de sentido assumida pelo dever-ser no plano da linguagem e da percepção do mundo. A realidade aqui é considerada como uma forma de dizer o sentido da norma do ponto de vista da unidade cultural que a constitui, tal como se apresenta nos atos de percepção e na estrutura da linguagem. A busca do sentido da linguagem terá como base a análise dialética das significações internas dos termos linguísticos, procurando uma ponte entre discurso e realidade colhida no sentido dos atos de percepção. Talvez aqui tenhamos a parte mais inovadora da obra.

Partimos da hipótese de que não pode haver separação entre sentido linguístico e sentido perceptivo; e que, apesar da auto-objetivação do sentido linguístico, este tem sua origem no sentido perceptivo compreendido como unidade cultural. Assim, a norma vai ter seu sentido aurido basicamente da realidade social, na qual o contexto do dever-ser será entendido na perspectiva do realismo dialético. Nessa perspectiva, examinamos criticamente a dinâmica da estrutura social, seus antagonismos e as bases do ordenamento jurídico hegemônico e da ideologia dominante. A realidade aqui tem um significado específico; não é a expressão do real como cópia, como fotografia, como apreensão de algo existente em si e por si. A realidade não é cópia ou mero reflexo de algo que existe fora do sujeito; a realidade não é materialidade pura, não é puro fato. Ela não é também invenção: ela é construção na qual a práxis tem um papel fundamentalmente constitutivo da realidade. Nós não vemos a realidade como vemos a paisagem através de uma janela. Na verdade, a própria paisagem já está também conformada com o modo subjetivo de olhá-la. Por isso, a norma jurídica, como realidade, não sobrevém a partir de algo que está nela mesma, independente da práxis social. O caráter obrigacional e a validade da norma virão não dela como ente isolado, em sua expressão tópico-linguística, nem de seu escalonamento estrutural na ordem normativa, mas de seu contexto social de poder, no qual práxis e relações pragmáticas têm lugar. A norma jurídica funciona como um signo que, para ser tal, vai além de si mesmo. A dimensão mais autêntica que concretiza sua força imperativa, que a realiza precisamente como norma de direito, deverá ser buscada antes nas relações sociais do que em uma esfera de sentido de validade abstrata e autônoma, de caráter mental ou textual e desligada dos fatos. Daí por que, a nosso ver, a abordagem do fundamento das relações entre ser e dever-ser, dentro de um contexto crítico-dialético, passa a ter expressiva significação para compreender o sentido das normas de direito e suas relações com a realidade. Vemos, portanto, o direito no contexto das relações sociais cuja análise estrutural nos fornecerá sua dimensão histórico-realista, base para uma hermenêutica libertária e dirigida à transformação social.

Nessa linha, abordaremos múltiplos aspectos epistemológicos e ontológicos daquela relação entre ser e dever-ser (ou simplesmente dever) para extrair dialeticamente a dimensão do dever a partir do ser. Armados com tais conceitos, teremos o instrumental básico para enfrentar, na última parte, de modo mais analítico, a tarefa de buscar a vinculação orgânica do sentido linguístico com o sentido perceptivo calcado na unidade cultural da comunidade jurídica em movimento e de acordo com as estruturas do sistema histórico-social em que vivemos." O autor

Sobre o autor :


Alaôr Caffé Alves
é livre-docente em Filosofia do Direito pela USP. Doutor e mestre em Direito pela USP. Professor associado do departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP. Chefe do departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da FDUSP. Coordenador do curso de Direito das Faculdades de Campinas - Facamp. Ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Consultor jurídico nas áreas de Direito Urbanístico e Ambiental.

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