MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - "Perdão tácito" desqualifica demissão por justa causa de bancário

TST - "Perdão tácito" desqualifica demissão por justa causa de bancário

O não afastamento de tesoureiro da CEF de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura "perdão tácito", o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 6ª turma do TST rejeitou recurso da CEF e manteve decisão do TRT da 16ª região, favorável ao bancário.

Da Redação

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Atualizado às 08:24

TST

"Perdão tácito" desqualifica demissão por justa causa de bancário

O não afastamento de tesoureiro da CEF de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura "perdão tácito", o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 6ª turma do TST rejeitou recurso da CEF e manteve decisão do TRT da 16ª região, favorável ao bancário.

O trabalhador exercia a função de tesoureiro e foi demitido por justa causa após o desaparecimento de um malote de R$ 28 mil destinado ao abastecimento dos caixas eletrônicos.

De acordo com o processo, no percurso entre a tesouraria e os caixas, ele parou para tomar o café e teria deixado o dinheiro em cima de uma geladeira, de onde teria sumido. Como as câmaras da agência estavam desligadas, não houve registro visual do que realmente aconteceu com o dinheiro.

O bancário ajuizou ação trabalhista questionando a demissão, mas o juiz de primeiro grau julgou correto o procedimento da Caixa, pois o tesoureiro, ao abastecer os caixas eletrônicos fora das normas de segurança adotados pela instituição financeira, teria agido de forma negligente.

Descontente, o trabalhador recorreu ao Tribunal do Maranhão. O TRT reformou a decisão do juiz de primeiro grau por entender, entre outras razões, que houve a hipótese de "perdão tácito" no caso, pois o bancário continuou a exercer normalmente as suas funções de tesoureiro após o desaparecimento do dinheiro.

"Vislumbra-se, aqui, com clareza, a hipótese de perdão tácito por parte da empresa, pois ao desaparecimento do malote deveria seguir-se, incontinentemente, o afastamento do reclamante, o que não ocorreu", concluiu o TRT. Inconformada, a CEF recorreu ao TST.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na 6ª turma do TST concordou com a tese do perdão tácito. "A doutrina pátria fixa algumas limitações para a configuração da justa causa, dentre elas, a inexistência de perdão tácito ou expresso. Exige-se, em rigor, que o ato faltoso se revista de gravidade, determinância e atualidade", concluiu ele ao não conhecer o recurso da CEF.

  • Processo Relacionado : RR - 164040-25.2003.5.16.0001 - clique aqui.

_________________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...