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Anencefalia

Parecer elaborado a pedido do Dr. Luís Roberto Barroso

Da Redação

terça-feira, 26 de abril de 2005

Atualizado às 08:41


Parecer


O STF julga amanhã questão de ordem relativa ao cabimento da ADPF n° 54 na qual se discute o direito das gestantes portadoras de feto anencefálico de interromperem a gestação, por meio da antecipação do parto.

Os Professores José Afonso da Silva e o causídico Clèmerson Merlin Clève, do escritório

Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados, elaboraram parecer específico para a hipótese, a pedido do Dr. Luís Roberto Barroso, advogado do escritório Luís Roberto Barroso & Associados que patrocina a causa.











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