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OAB/SP, IASP E AASP pedem aprovação integral do orçamento do Judiciário

Em nota conjunta, divulgada hoje, 30/9, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso; a presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, e o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, defendem a autonomia financeira do Judiciário e pedem ao Executivo e ao Legislativo a aprovação integral, sem corte, da proposta orçamentária do Judiciário.

Da Redação

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Atualizado às 14:33


Nota conjunta

OAB/SP, IASP E AASP pedem aprovação integral do orçamento do Judiciário

Em nota conjunta, divulgada hoje, 30/9, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso; a presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira e o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, defendem a autonomia financeira do Judiciário e pedem ao Executivo e ao Legislativo a aprovação integral, sem corte, da proposta orçamentária do Judiciário.

Para o próximo ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou proposta orçamentária de R$ 12,3 bilhões. Neste ano, o Judiciário enviou proposta original de R$ 7,1 bilhões, mas teve de se contentar com R$ 5,1 bilhões. Em 2009, pediu R$ 8,4 bilhões e recebeu R$ 4,9 bilhões. Para as entidades da Advocacia, os constantes cortes severos na peça orçamentária do Judiciário vem impedindo que o Justiça paulista vença suas mazelas de morosidade, conclua seu projeto de informatização, de instalação de 200 Varas já aprovadas, aumente o quadro de juízes, modernize sua gestão e até faça a reposição salarial dos servidores, o que levou a uma greve, esse ano, de 127 dias, com graves prejuízos para o jurisdicionado e os advogados.

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NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO – OAB SP, o INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP e a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP,

Considerando que os Poderes da República Federativa do Brasil, compreendendo Legislativo, Executivo e Judiciário, são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, nos termos do art. 2º da Constituição Federal;

Considerando que ao PODER JUDICIÁRIO É ASSEGURADA AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, na forma do art. 99 da Constituição Brasileira;

Considerando que a autonomia financeira é fundamental para assegurar o equilíbrio entre os Poderes, permitindo que cada um deles se autogoverne, sem a dependência de algum sobre os demais, circunstância que seria nefasta ao Estado Democrático de Direito;

Considerando que as propostas orçamentárias do Poder Judiciário espelham os recursos que entende indispensáveis para o bom exercício de suas relevantes funções;

Considerando, entretanto, que nos últimos anos, aquelas propostas orçamentárias, ao passar pelo crivo dos demais Poderes, vêm sofrendo expressivos cortes;

Considerando que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em seu relatório "Justiça em Números", no ano de 2009, após os cortes promovidos pelos demais Poderes, O PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO, dentre as demais Justiças Estaduais, É UM DOS QUE APRESENTAM MENOR NÍVEL DE ORÇAMENTO EM COMPARAÇÃO AO PIB ESTADUAL, correspondente a 0,45%, só maior que o do Paraná (0,41%), sendo muito inferior, por exemplo, ao dos Estados de Minas Gerais (0,75%), Rio de Janeiro (0,61%) e Rio Grande do Sul (0,71%);

Considerando que, ainda segundo o referido relatório, O JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO É IGUALMENTE UM DOS QUE POSSUEM A MENOR PARTICIPAÇÃO NA DESPESA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, qual seja, 3,75%, superior apenas aos Estados de Tocantins (3,4%) e do Amazonas (3,2%), e muito inferior aos Estados do Rio de Janeiro (5,0%), Minas Gerais (5,2%) e do Rio Grande do Sul (5,8%);

Considerando que, para o exercício de 2011 o PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO encaminhou proposta orçamentária para o Poder Executivo que, neste mês de setembro, deverá incluí-la na proposta orçamentária do Estado a ser enviada ao Poder Legislativo;

Considerando, por fim, que tanto o Executivo quanto o Legislativo têm o dever constitucional de proporcionar ao Poder Judiciário os meios adequados, através de regulares concessões orçamentárias, à plena e efetiva distribuição da Justiça aos cidadãos;

As entidades representativas da advocacia de São Paulo vêm CONCLAMAR OS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DE SÃO PAULO A APROVAREM, DE FORMA INTEGRAL, SEM CORTES, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ENCAMINHADA PELO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO, permitindo-lhe cumprir, de forma adequada, as suas relevantes finalidades em prol do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e da CIDADANIA neste Estado.

São Paulo, 30 de setembro de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB/SP

Ivette Senise Ferreira

Presidente do IASP

Fábio Ferreira de Oliveira

Presidente da AASP

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