MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Clube é multado por deteriorar ambiente

TJ/MG - Clube é multado por deteriorar ambiente

A 12ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a condenação do Clube Olímpico Rio Verde – Thermas Sul de Minas, localizado em Varginha. O clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil, devidamente corrigida, por não ter providenciado a construção de uma estação de tratamento de esgoto, conforme compromisso firmado com o MP, e continuar a lançar dejetos no leito do Rio Verde. Segundo o órgão ministerial, a situação irregular vem ocorrendo desde 1991, em área de preservação permanente.

Da Redação

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Atualizado em 8 de outubro de 2010 14:28


Meio ambiente

TJ/MG - Clube é multado por deteriorar ambiente

A 12ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a condenação do Clube Olímpico Rio Verde – Thermas Sul de Minas, localizado em Varginha. O clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil, devidamente corrigida, por não ter providenciado a construção de uma estação de tratamento de esgoto, conforme compromisso firmado com o MP, e continuar a lançar dejetos no leito do Rio Verde. Segundo o órgão ministerial, a situação irregular vem ocorrendo desde 1991, em área de preservação permanente.

De acordo com o processo, o clube celebrou com o MP, em junho de 2004, um termo de compromisso de ajustamento de conduta, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 30 dias, um projeto para o recolhimento dos dejetos, que seria implementado após aprovação pelo Codema. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa no valor de R$ 20 mil.

Como o clube não honrou o compromisso, o MP ajuizou ação de execução da multa estabelecida no termo de compromisso.

Em suas alegações, o clube afirma que o MP pretende transferir a ele a responsabilidade pelo tratamento de água e esgoto da cidade, que seria do governo estadual, através da Copasa.

O MP rebateu a alegação citando a lei Estadual 2.126, segundo a qual "as novas indústrias ou quaisquer entidades públicas ou privadas interessadas no lançamento de resíduos industriais ou esgotos sanitários nos cursos d’água só poderão fazê-lo mediante prévia autorização do Poder Executivo Estadual, uma vez satisfeitas as exigências ora estabelecidas".

O juiz Augusto Moraes Braga, da 1ª vara Cível de Varginha, manteve a cobrança da multa.

O clube recorreu ao TJ. O desembargador Domingos Coelho, relator do recurso, ponderou que o próprio clube se comprometeu a elaborar o projeto para recolher os dejetos.

Para o relator, a multa deve ser mantida, porque "a conduta do clube demonstra que o risco de descumprimento do compromisso – de simplesmente elaborar um projeto para resolver o problema de esgoto em 30 dias– é grande, de sorte que talvez dessa forma seja ele compelido a realmente realizar o que acordou".

Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda concordaram com o relator.

  • Processo : 1266185-88.2006.8.13.0707

____________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...