MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS - Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas

TJ/RS - Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas

O BB foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª câmara Cível do TJ/RS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

Da Redação

sábado, 9 de outubro de 2010

Atualizado às 09:22


Indenização

TJ/RS - Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas

O BB foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª câmara Cível do TJ/RS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.

O autor ajuizou ação postulando os danos morais. Citou a demora no atendimento, cerca de 10 minutos, o modo como foi agredido com palavras e acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes. Na sentença, a juíza de Direito Tatiana Elizabeth Scalabrin de primeiro grau condenou o BB ao pagamento de R$ 4.650,00.

O banco alegou que o ocorrido excedeu três minutos e que quando o gerente chegou ao local abriu prontamente a porta lateral. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.

Sentença

A juíza de direito Tatiana Elizabeth Scalabrin analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.

Recurso

A relatora do caso do TJ, desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Analisou que o autor teve a sua honra abalada, sendo confirmado pela prova testemunhal o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo

  • Processo : 70035819283

________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...