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Justiça do RJ condena responsáveis por brinquedos radicais em R$ 52,2 mil

A 19ª câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros.

Da Redação

domingo, 24 de outubro de 2010

Atualizado em 23 de outubro de 2010 09:25


Indenização

Justiça do RJ condena responsáveis por brinquedos radicais em R$ 52,2 mil

A 19ª câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.

Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Para o desembargador relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. "Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior", explicou.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. "De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo", explicou. Ele ainda concluiu que Parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.

Na sentença da 1ª instância, o Parque Terra Encantada e Associação Vídeo Clube Glam Slam foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.

  • Processo : 0272515-03.2007.8.19.0001

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