MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Petições em Parnamirim/RN só serão aceitas por meio digital

Petições em Parnamirim/RN só serão aceitas por meio digital

A partir do dia 1º/11, as petições iniciais ou intermediárias destinadas às unidades jurisdicionais da Comarca de Parnamirim/RN que utilizam o sistema virtual de automação judicial (e-SAJ) só serão recebidas por meio digital.

Da Redação

sábado, 30 de outubro de 2010

Atualizado às 11:43


Digital

Petições em Parnamirim/RN só serão aceitas por meio digital

A partir do dia 1º/11, as petições iniciais ou intermediárias destinadas às unidades jurisdicionais da Comarca de Parnamirim/RN que utilizam o sistema virtual de automação judicial (e-SAJ) só serão recebidas por meio digital.

Provimento do Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Rebouças, nesse sentido foi publicado no dia 26/10 no Diário da Justiça Eletrônico (v. abaixo).

Levando em conta a necessidade de os advogados terem o certificado digital validado de acordo com o protocolo do Instituto de Chaves Públicas, o ICP- Brasil, para poder distribuir petições de forma eletrônica, o provimento da Corregedoria permite ao advogado que ainda não possui certificado digital que digitalize a petição e os documentos, apresentando a mídia com os arquivos digitalizados ao Cartório Distribuidor que adotará as medidas necessárias para distribuir e remeter ao Juízo em meio eletrônico.

Esse serviço, no entanto, ficará disponível somente até o dia 30 de novembro deste ano. A partir do dia 1º/12, as petições somente poderão ser protocolizadas por meio do portal e-SAJ, na página do TJ/RN (clique aqui).

O provimento estabelece como exceção à regra, os Inquéritos Policiais e petições intermediárias das respectivas ações penais, que serão digitalizadas pelo Cartório Distribuidor até o dia 30 de novembro de 2010.

______________

PROVIMENTO Nº 63/2010

Regulamenta a distribuição de petições iniciais para o processo eletrônico na Comarca de Parnamirim/RN, nas Varas que utilizam o e-SAJ quando o advogado não possuir certificado digital validado e dá outras providências.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sistemática de distribuição de petições iniciais e intermediárias, através do portal e-SAJ, adotada nas Varas da Comarca de Parnamirim/RN;

CONSIDERANDO que, para distribuir petições, iniciais ou intermediárias, o advogado necessitará de certificado digital validado, de acordo com o protocolo do Instituto de Chaves Públicas – ICP-Brasil,

R E S O L V E :

Art. 1º A partir do dia 01 de novembro de 2010 as petições iniciais ou intermediárias destinadas às unidades jurisdicionais da Comarca de Parnamirim que utilizam o sistema virtual de automação judicial (e-SAJ) serão recebidas, exclusivamente, por meio digital.

Art. 2º O advogado que ainda não possuir certificado digital poderá digitalizar a petição e os documentos, apresentando a mídia com os arquivos digitalizados ao Cartório Distribuidor que adotará as medidas necessárias para distribuir e remeter ao Juízo em meio eletrônico.

Parágrafo único. Esse serviço ficará disponível até o dia 30 de novembro de 2010. A partir do dia 1º de dezembro de 2010, as petições somente poderão ser protocolizadas através do portal e-SAJ, na página do TJRN (

www.tjrn.jus.br).

Art. 3º Tal regra não se aplica aos Inquéritos Policiais e petições intermediárias das respectivas ações penais, que serão digitalizadas pelo Cartório Distribuidor até o dia 30 de novembro de 2010.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal, 25 de outubro de 2010.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Corregedor Geral da Justiça

_______________
____________

Fonte : TJ/RN

_______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...