MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado comenta IR sobre remessas de juros para empresas estrangeiras

Advogado comenta IR sobre remessas de juros para empresas estrangeiras

O advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, comenta a decisão da RF, por meio de uma solução de consulta, a incidência da alíquota de 15% de IR na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.

Da Redação

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Atualizado às 07:53

Regime fiscal

Advogado comenta IR sobre remessas de juros para empresas estrangeiras

O advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, comenta a decisão da RF, por meio de uma solução de consulta, de incidir a alíquota de 15% de IR na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.

_________

Incide 15% de IR sobre remessas de juros

A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado. É o caso, por exemplo, das "Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros", na Espanha, e das "Limited Liability Company " (LLCs), em Delaware, nos Estados Unidos. Entre as companhias brasileiras, havia o temor de que o Fisco daria a essas companhias o mesmo tratamento destinado às que estão localizadas em paraísos fiscais com tributação favorecida - Ilhas Cayman e Panamá, por exemplo - , cobrando 25% de imposto.

A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido, mas, por ser a primeira sobre o tema, serve de parâmetro para as demais regiões. De acordo com Alberto Pinto, auditor-fiscal da Receita Federal, há diferenças na tributação. A alíquota de 25% só valeria para o pagamento de juros a beneficiário residente em país com tributação favorecida.

O caso analisado pela Receita envolve remessa de juros sobre capital próprio para empresa constituída sob a forma de LLC, situada em Delaware. A companhia estrangeira é considerada de regime fiscal privilegiado porque as LLC estaduais, de acordo com a lei americana, não estão sujeitas ao Imposto de Renda federal. Ainda assim, a Receita Federal no Brasil entendeu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para essa empresa no exterior sujeitam-se ao pagamento de 15% de IR .

Este ano, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.037, que trata de paraísos fiscais. A norma elenca quais são os países de tributação favorecida e quais são os países com regime fiscal privilegiado. A incidência de 25% sobre a remessa para países de tributação favorecida já era conhecida. Mas havia dúvidas sobre a alíquota que incidiria na remessa para empresa em país ou Estado de regime fiscal privilegiado.

Para o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a resposta à consulta garante segurança jurídica às empresas brasileiras cujas matrizes foram constituídas sob regime fiscal privilegiado. "Foi eliminada a dúvida que pairava no ar", diz.

Segundo especialistas, há uma tendência do Fisco em equiparar o tratamento entre empresas de países de tributação favorecida com as empresas localizadas em países de regime fiscal privilegiado. A Lei nº 12.249, por exemplo, fez essa equiparação em relação à aplicação das regras de subcapitalização. "A solução de consulta mostra que, embora exista uma tendência de uniformização, a Receita pode decidir pela alíquota de 15%", diz Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young.

Em caso de haver outra interpretação de uma das regiões fiscais da Receita Federal, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) será chamada para uniformizar o entendimento no país. "O importante é que a solução confirma a orientação que já vínhamos dando às empresas nessa mesma situação", afirma a advogada Clarissa Giannetti Machado, do escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados.

___________
___

Fonte : Valor Econômico
___
___________



 




 

_____________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA