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Advogados comentam a condenação de Pimenta Neves

Fábio Barbalho Leite e José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comentam a condenação de Antonio Marcos Pimenta Neves pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide.

Da Redação

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Atualizado em 11 de novembro de 2010 15:11

Condenação

Advogados comentam a condenação de Pimenta Neves

Fábio Barbalho Leite e José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comentam a condenação de Antonio Marcos Pimenta Neves pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide.

  • Leia mais sobre o assunto na matéria publicada pelo boletim do escritório :

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TJ/SP confirma e aumenta condenação em danos morais contra homicida

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em julgamento relatado pelo desembargador Roberto Solimene (apelação 994.09.335716-3) em final de setembro do corrente, manteve a condenação de Antonio Marcos Pimenta Neves em indenização por danos morais em favor dos pais da jornalista Sandra Gomide. Além disso, o valor da condenação foi majorado, de originais R$ 83 mil (definidos na sentença da primeira instância) para R$ 110 mil para cada um dos pais, acrescidos de correção monetária desde a decisão de segunda instância e juros moratórios desde a data do homicídio (20/8/00).

Do julgado, vale a pena destacar, entre tantas passagens, "O dano aqui documentado é indelével e por tais razões deve ser objeto de reparação exemplar. Sem prejuízo, como dado a também informar a magnitude da indenização, a relação de cunho pessoal havida no passado entre a filha dos autores e o réu, evidentemente espraiou-se até eles em laços de confiança, rompidos com o desfecho de que os autos em tela tratam, a justificar majoração dos valores". E ainda : "A violência não pode intimidar a sociedade nem o Estado, nem mesmo diante do equivocado argumento, afirmado nas entrelinhas dos autos, de que o réu é submetido a um linchamento público. (...) Nem mesmo é de se ignorar a manobra do réu, revelada no aresto que resolveu a medida cautelar em apenso, no qual ficou reconhecida a pretensão de esvaziamento patrimonial para frustrar a reparação".

Segundo o sócio Fábio Barbalho Leite, "ainda que já fosse esperada uma decisão nesse sentido, - confirmando a condenação e majorando o valor da condenação - é uma grande notícia a decisão, pois ela já permite aproximarmos o caso de um desfecho efetivo, dando início à execução provisória". "Entretanto, - completa Barbalho Leite - é inegavelmente tímido o aumento do valor da condenação do réu, quando notado que atualizando o valor da condenação da sentença (que significariam R$ 91.720,71 atualmente), a diferença é pequena em relação ao valor definido pela segunda instância (R$ 111.611,46, atualizados desde a data do julgamento no TJSP), nada além de R$ 20 mil de aumento para cada um dos pais".

Para o sócio José Roberto Manesco, "nesse ponto relevante, o resultado não se harmoniza com os próprios fundamentos considerados pela corte, que correta e solidamente deitou páginas e páginas para reconhecer a gravidade do fato delituoso e a veemente repulsa e reprovação que seu autor merecia, inclusive mediante necessária majoração do valor da indenização por danos morais. O resultado ficou aquém das próprias razões admitidas pelos julgadores".

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Fonte : Edição nº 362 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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