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OAB/SP apoia rejeição à mudança na tramitação de inquéritos policiais

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, recebeu com satisfação a decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP de rejeitar a proposta da CGJ, que previa a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o Ministério Público.

Da Redação

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Atualizado às 08:31

Trâmite de inquéritos

OAB/SP apoia rejeição à mudança na tramitação de inquéritos policiais

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, recebeu com satisfação a decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP de rejeitar a proposta da CGJ, que previa a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o MP.

"A decisão contempla os anseios da advocacia, porque o trâmite anteriormente proposto comprometia as garantias individuais, deixando a cargo do MP ditar e fiscalizar o andamento do inquérito. E, sendo este parte interessada, a imparcialidade exigida nas investigações ficaria comprometida", afirmou D'Urso.

D'Urso havia oficiado o TJ, manifestando discordância quanto ao distanciamento do Judiciário dos inquéritos policiais. O texto rejeitado pelo Conselho previa que os magistrados deixariam de acompanhar a abertura e o andamento dos inquéritos e seriam consultados apenas quanto às medidas cautelares, como prisões, escutas telefônicas e busca e apreensão.

A negativa do Conselho Superior da Magistratura quanto à proposta prevê ainda que comarcas de municípios do interior revoguem as autorizações já concedidas nessas localidades para que os inquéritos tramitassem diretamente entre Polícia Civil e MP. Os desembargadores entenderam ainda que o CPP (clique aqui) prevê tacitamente o acompanhamento dos inquéritos por parte do Judiciário e que qualquer mudança neste trâmite deverá ocorrer por meio de alteração do CPP, e não por meio de norma infralegal.

A decisão do Conselho Superior da Magistratura foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/11 (clique aqui). O acórdão ainda será redigido.

  • Processo : 42.954/2010

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