MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP decide que transportadora não é responsabilizada por carga roubada

TJ/SP decide que transportadora não é responsabilizada por carga roubada

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que uma empresa de transporte não deve ser responsabilizada por ter a carga de seu veículo roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR116.

Da Redação

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Atualizado às 09:08


Responsabilidade

TJ/SP decide que transportadora não é responsabilizada por carga roubada

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que uma empresa de transporte não deve ser responsabilizada por ter a carga de seu veículo roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR116.

A empresa seguradora entrou com uma ação para não se responsabilizar pelo pagamento do valor de R$ 176 mil devido à ocorrência. A 1ª instância foi favorável à seguradora, mas a transportadora recorreu ao TJ/SP e conseguiu reverter a decisão.

De acordo com o texto, "não cabe ao transportador transformar o caminhão em um tanque de guerra, nem colocar um batalhão de seguranças para cada veículo de sua empresa a circular por todo o país. A segurança pública é dever do Estado. A responsabilidade da transportadora deve ser afastada".

Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois.

Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Franco de Godoi (relator), Rizzatto Nunes e José Marcos Marrone.

___________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS