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Câmara aprova mudanças nas execuções extrajudiciais

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Da Redação

terça-feira, 10 de maio de 2005

Atualizado em 9 de maio de 2005 14:16

 

Títulos extrajudiciais

 

Câmara aprova mudanças nas execuções extrajudiciais

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 4497/04, que prevê alterações no processo de execuções de títulos extrajudiciais. A proposta, enviada ao Congresso pelo Executivo, foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e segue agora para a CCJ do Senado Federal.

 

Uma das principais mudanças previstas no projeto é que o devedor não precisará mais fazer o pagamento em juízo para recorrer de uma ação extrajudicial. Os recursos, no entanto, não terão mais efeito suspensivo, ou seja, não impedem que o credor inicie a execução para reaver seus direitos. Com isso, espera-se que a tramitação dessas ações seja mais rápida.

 

Outro ponto sujeito a alteração diz respeito à hasta pública (leilão), que deixaria de ser a principal maneira de transformar os bens penhorados em dinheiro para o pagamento da dívida que deu origem ao processo. Com isso, abre-se a possibilidade de o credor adquirir diretamente o bem do devedor, desde que por preço não inferior ao de avaliação. Se não for de seu interesse, a alienação do bem poderá ser feita pelo devedor por venda particular, a ser fiscalizada pela Justiça. O leilão passaria, então, a ser a última opção para a alienação de um bem. O projeto prevê, ainda, a simplificação desse processo, que passaria a ser feito por meio eletrônico.

 

Além disso, desde que reconheça a dívida e renuncie a qualquer tipo de recurso, o devedor poderá requerer um acordo com o credor para o pagamento da dívida em até seis parcelas.

 

Outro ponto passível de alteração diz respeito aos bens de família, que hoje não podem ser penhorados. O projeto prevê que um bem de família em valor superior a 1000 salários mínimos poderá ser vendido. O proprietário ficaria com essa quantia e usaria o restante para a quitação do débito.

 

Confira o andamento do PL, clique aqui.

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Fonte: site do Ministério da Justiça, 6/5.

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