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Segundo especialista, "decisões da Justiça já extinguem a separação judicial"

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Atualizado em 6 de dezembro de 2010 15:32


Se-pa-ra-ção

Segundo especialista, "decisões da Justiça já extinguem a separação judicial"

A advogada Ana Luisa Porto Borges, do escritório Peixoto E Cury Advogados, discorre sobre a mudança que ocorreu com o novo texto do § 6º, do artigo 226 da CF/88, que retirou de seu corpo a expressão "separação judicial", e assim gerou polêmica sobre o tema. Para Ana Luisa, a aprovação da nova EC legisla para o futuro e vem ao encontro do anseio da sociedade.

Entretanto, ainda segundo a advogada, "existe uma corrente minoritária - mas ainda de peso - no meio jurídico, que defende a manutenção da separação judicial, sob três justificativas : a crença religiosa de que o casamento é indissolúvel ; a possibilidade de reconciliação e a necessidade de um prazo de reflexão para o casal decidir se quer mesmo dissolver o casamento".

  • Confira abaixo na íntegra.

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Segundo especialista, "decisões da Justiça já extinguem a separação judicial"

O Poder Judiciário, em recentes julgamentos, vem entendendo que, com a aprovação da EC 66/2010 (

clique aqui), foi decretado o fim da separação judicial dos casais. Agora, a discussão gira em torno do novo texto do § 6º, do artigo 226 da CF/88 (clique aqui), que retirou de seu corpo a expressão "separação judicial", e assim gerou polêmica sobre o tema.

A advogada Ana Luisa Porto Borges, do escritório Peixoto E Cury Advogados, afirma que a aprovação da nova EC legisla para o futuro e vem ao encontro do anseio da sociedade. "A nova regra afasta a tutela e a intervenção do Estado na vida privada. E com decisões recentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, que reconhecem o fim da separação judicial, isso deve se transformar em jurisprudência no Direito de Família", observa.

A advogada ressalta, porém, que existe uma corrente minoritária - mas ainda de peso - no meio jurídico, que defende a manutenção da separação judicial, sob três justificativas : a crença religiosa de que o casamento é indissolúvel ; a possibilidade de reconciliação e a necessidade de um prazo de reflexão para o casal decidir se quer mesmo dissolver o casamento.

Mas, na prática, segundo a advogada Ana Luisa Porto Borges, as novas decisões determinam o fim da separação judicial, com a conversão do pedido de separação judicial para divórcio, possibilitando ainda que as demais discussões sejam tratadas no processo de divórcio.

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