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Cade aprova uso de parte da capacidade ociosa da Cerpa pela Ambev

O Cade aprovou ontem, 8/12, sem restrições, o contrato de uso de capacidade ociosa da Cervejaria Paraense pela Ambev durante 12 meses. Apesar dos argumentos de cervejarias concorrentes, que temem o impacto da operação no mercado de cervejas no estado do Pará, o relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo, descartou a possibilidade de danos à concorrência.

Da Redação

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Atualizado às 09:46


Cervejaria

Cade aprova uso de parte da capacidade ociosa da Cerpa pela Ambev

O Cade aprovou ontem, 8/12, sem restrições, o contrato de uso de capacidade ociosa da Cervejaria Paraense pela Ambev durante 12 meses. Apesar dos argumentos de cervejarias concorrentes, que temem o impacto da operação no mercado de cervejas no estado do Pará, o relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo, descartou a possibilidade de danos à concorrência.

O contrato se refere a apenas 50% da capacidade ociosa da cervejaria, a marca Cerpa continuará no mercado e existem outros concorrentes que, embora não tenham plantas industriais no estado, abastecem o mercado paraense a partir de fábricas localizadas em estados vizinhos. Além desses argumentos, o relator observou que o contrato de uso da capacidade instalada da Cerpasa é válido por um ano, com previsão de renovação por mais um ano.

O plenário do Cade aprovou também a inclusão da Alitalia na joint venture formada pela Delta Airlines, Air France e KLM, para a exploração de rotas aéreas internacionais. O colegiado ratificou a posição de que a operação não representa riscos à concorrência porque existem várias possibilidades de conexões de vôos internacionais com origem no Brasil e tendo como destino a Europa e a América do Norte e vice-versa.

O Cade arquivou uma averiguação preliminar solicitada pelo Ministério Público da Paraíba contra a suposta prática de cartel por postos de combustíveis daquele estado. O relator do processo, conselheiro Ricardo Ruiz, argumentou que aguardará os resultados de um processo posterior sobre a mesma acusação – inclusive com resultados obtidos em ação de busca e apreensão – para se manifestar. Os conselheiros ratificaram a posição do relator e aguardarão os resultados do novo processo.

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