MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados comentam a norma que simplifica procedimentos do recurso para o STJ e STF

Advogados comentam a norma que simplifica procedimentos do recurso para o STJ e STF

Os advogados Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, comentam as novas regras para os recursos serem propostos nas Cortes.

Da Redação

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Atualizado em 9 de dezembro de 2010 14:40

Facilidades

Advogados comentam a norma que simplifica procedimentos do recurso para o STJ e STF

Os advogados Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, comentam as novas regras para os recursos serem propostos nas Cortes.

___________

Nova lei do agravo entra em vigor

Norma simplifica procedimentos do recurso para o STJ e o supremo

O STJ e o STF têm novas regras para os recursos a serem propostos nas Cortes. A lei 12.322, sancionada em setembro, trouxe facilidades para advogados e partes que contestam a negativa de TJs e de TRFs para que seus recursos contra decisões de segunda instância subam para as Cortes superiores. Até ontem, o recurso a ser impetrado era o agravo de instrumento. Hoje, ganha novo nome e passa a ser denominado de "agravo nos próprios autos".

A diferença burocrática entre um e outro, segundo especialistas é grande. Segundo o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, o procedimento para a parte recorrer ao STJ ou ao Supremo de decisão de segunda instância é a apresentação de recurso especial ou extraordinário à presidência do tribunal - do qual se contesta a decisão. Se a Corte de segunda instância admitir o recurso, ele é encaminhado para os superiores. Se isso não ocorresse, pela norma antiga, a parte deveria encaminhar o agravo de instrumento ao STJ e STF. O procedimento exigia a formação de um novo processo, com a juntada de cópias de documentos, como acórdão e certidões.

De acordo com Melo, com a nova regra, deixa de existir esse instrumento apartado - espécie de processo paralelo - e o advogado por simples petição nos autos do recurso extraordinário ou especial pode recorrer de decisão de segunda instância.

O advogado Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que por uma questão simples o recurso deixava de ser aceito pelo STJ ou STF, porque faltava uma cópia ou porque algum dos documentos estava ilegível. "A mudança tornou tudo mais fácil. E deve reduzir os problemas com a transmissão desses recursos", afirma. O mesmo entendimento tem o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira, Martins & Advogados. Segundo ele, a nova lei melhorou a operacionalização desses recursos, facilitando o acesso aos tribunais superiores, pois discussões por ausência de peças obrigatórias deixarão de ocorrer.

O processualista Gustavo de Medeiros Melo entende que nesses recursos, o que ficará para o STJ ou Supremo avaliar será questões como a tempestividade do recurso, por exemplo.

____________
____

Fonte : Valor Econômico
____
___________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...