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CCJ da Câmara aprova PEC que muda regra para escolha de ministros do STF

A CCJ da Câmara aprovou a proposta de EC 473/01 que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do STF. No caso do Congresso, a escolha deverá ser feita pela maioria absoluta de seus integrantes. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado de seus integrantes.

Da Redação

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Atualizado às 08:54

Novas regras

CCJ da Câmara aprova PEC que muda regra para escolha de ministros do STF

A CCJ da Câmara aprovou a PEC 473/01 que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do STF. No caso do Congresso, a escolha deverá ser feita pela maioria absoluta de seus integrantes. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado de seus integrantes.

O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Também foram aprovadas outras seis PECs - 566/02 (clique aqui), 484/05 (clique aqui), 342/09 (clique aqui), 393/09 (clique aqui), 434/09 (clique aqui) e 441/09 (clique aqui) - que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. A matéria será analisada por comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Antonio Carlos Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos ministros do STF democratizará o processo de composição do Supremo.

Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

  • Confira abaixo a proposta 473/01 na íntegra.

__________

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 473, DE 2001

(Do Sr. Dep. Antonio Carlos Pannunzio e outros)

Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 84 e ao parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º. Esta proposta de emenda à Constituição dá nova redação ao inciso XIV do artigo 84 e ao parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal instituindo a alternância entre o Presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 2º. O inciso XIV do artigo 84 e o parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.84...................................................................................

................................................................................................

XIV - nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em seguida à escolha de que trata o parágrafo único do art. 101, e, após aprovação do Senado Federal, os Ministros dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei:" (NR)

"Art.101..................................................................................

................................................................................................

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos, alternativamente, pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, nesse último caso, pela maioria absoluta de seu membros.

Artigo 3º. Esta emenda à Constituição passa a viger na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição visa a instituir a alternância entre a Presidência da República e o Congresso Nacional para a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, ter-se-á a participação direta do Poder Legislativo, não somente na aprovação da indicação feita pelo Presidente da República, mas e principalmente, na seleção primeira dos juristas que integrarão essa Corte.

Tem, portanto, a proposta de emenda constitucional, que ora submetemos ao crivo de nossos eminentes pares, inconteste relevância, pois, retirará da exclusiva esfera do Poder Executivo a iniciativa da escolha dos titulares da Suprema Corte de Justiça Brasileira, democratizando, em decorrência, o processo de composição do órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Nesse sentido, propomos as presentes alterações ao texto constitucional, as quais, esperamos, venham a merecer a aprovação dos ilustres parlamentares.

Deputado Antônio Carlos Pannunzio

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