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Resultado do sorteio da obra "Crimes Contra a Administração Pública – Aspectos polêmicos"

Confira quem ganhou a obra "Crimes Contra a Administração Pública – Aspectos polêmicos" (Quartier Latin – 247p.).

Da Redação

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Atualizado em 15 de dezembro de 2010 09:27


Sorteio de obra

Sob a coordenação de Marcelo Xavier de Freitas Crespo, e prefácio de Vicente Greco Filho, vários penalistas participaram da obra "Crimes Contra a Administração Pública – Aspectos polêmicos" (Quartier Latin – 247p.).

"Há vários anos venho ministrando no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo o tema Crimes contra a Administração Pública, e fiquei muito honrado ao receber o convite para prefaciar um conjunto de artigos que, verifico pela temática, foram temas desenvolvidos em aula ou seminários, de ex-alunos meus, portanto, e com mais alguns outros participantes que se interessaram.

Na discussão dos aspectos tratados, desde logo, ressalta-se a dificuldade desse grupo de crimes, dificuldade essa resultante de diversos fatores.

Primeiro, porque a Administração Pública é muito dinâmica em seu sentido estrutural e orgânico, de modo que, além das contínuas transformações que sofre, gravitam ao redor dela uma série de entidades híbridas ou, pelo menos, mal definidas e que geram dúvida quanto a pertencerem ou não à Administração para fins penais.

Lembro-me que, por ocasião da elaboração do anteprojeto da Lei Complementar 14, que instituiu as regiões metropolitanas, sugeri ao então Ministro da Justiça o Prof. Alfredo Buzaid que fosse colocado na lei que a região seria organizada pelos Estados na forma de autarquia, o que facilitaria a sua definição jurídica. Optou-se, porém, por não se preconizar a forma, deixando que em cada Estado fosse dada a solução mais adequada e que a doutrina definisse a sua natureza. Pois bem, em alguns Estados, foram criadas fundações; em São Paulo, uma Secretaria, posteriormente extinta, de modo que a região metropolitana neste Estado, hoje, não é nada em termos orgânicos.

Em segundo lugar, porque leis especiais instituíram crimes evidentemente contra a Administração Pública, mas sem essa natureza expressa, de modo a dificultar o respectivo enquadramento, como, por exemplo, os crimes da Lei de Licitações. De outra parte, a legislação, em sentido contrário, atribuiu tal natureza a crimes que só remotamente poderiam ter como bem jurídico nuclear a regularidade da Administração, como, por exemplo, a Lei de Loteamentos que, para o loteamento clandestino, atribui expressa, mas estranhamente, a natureza de crime contra a Administração Pública.

Em terceiro lugar, pela tortuosa definição de funcionário público (art. 327 do Código Penal), que leis posteriores, ao contrário de esclarecerem o conceito, trouxeram maior confusão, como o § 1 do artigo com a redação dada pela Lei n° 9.983/2000, que reintroduziu a ideia de atividade típica do Estado, concepção abandonada há cerca de um século porque ninguém sabe qual seja.

A tudo isso acrescente-se o grande número de leis que pretenderam regular outras áreas, mas que acabaram incriminando condutas de funcionários públicos, como o art. 3° da Lei n° 8.137/90 ou a Lei n° 7.492/86, sem o tratamento adequado em face do Código Penal e sem o respeito, o mais das vezes, ao princípio da proporcionalidade, além de leis pontuais que tornaram mais graves figuras básicas do que figuras qualificadas.

Se tudo isso não bastasse, a quantidade das penas e a possibilidade de conversão leva o Direito Penal, em área tão sensível e necessária no Brasil, a uma aplicação fraca e ineficaz.

Por todas essas razões e outras tantas que os próprios textos demonstram, eis um trabalho sobre o tema, ainda que aspectos pontuais, não deixa de ser contribuição para o estudo, aplicação e aperfeiçoamento de área tão delicada nos tempos modernos. Já se disse, não sei se de forma correta ou incorreta, que a corrupção, no Brasil, é endêmica, mas o fato é que a Administração, na atual conjuntura, está desprotegida em face dos que dela se servem para seus interesses pessoais." Vicente Greco Filho, professor titular da Faculdade de Direito da USP

Sobre o coordenador :

Marcelo Xavier de Freitas Crespo é advogado, mestre e doutorando em Direito Penal pela USP. Professor em cursos de graduação e de pós-graduação. Professor da Escola Paulista de Direito no curso de especalização em Direito Penal e Processo Penal e, ainda, no MBA em Direito Eletrônico. Professor no curso de especialização em Direito Eletrônico e Inteligência Cibernética da FADISR. Especialista em Crimes Informáticos e Segurança da Informação.

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 Ganhador :

Paulo Henrique de Abreu Cunha, de João Pinheiro/MG

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