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OAB/RJ - Corte Interamericana corrige erro histórico do STF

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, corrige um erro histórico do STF, que anistiou este ano os crimes de tortura cometidos por agentes do governo durante a ditadura militar.

Da Redação

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Atualizado às 08:22

Anistia

OAB/RJ - Corte Interamericana corrige erro histórico do STF

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, corrige um erro histórico do STF, que anistiou este ano os crimes de tortura cometidos por agentes do governo durante a ditadura militar.

A afirmação foi feita ontem, 15/12, pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao comemorar a sentença da Corte Interamericana que julgou os crimes de tortura da ditadura brasileira como de "lesa-humanidade", portanto imprescritíveis, na contramão do que decidira o STF. "Aquela Corte mostrou, de forma clara e objetiva, que a decisão do Supremo, que reconheceu a anistia para os torturadores no Brasil, estava e continua completamente errada", afirmou Damous.

Segue a declaração do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

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"A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos ratifica tudo aquilo que a OAB do Rio de Janeiro vem defendendo nos últimos quatro anos a cerca das questões relativas à anistia e aos desaparecidos políticos.

A decisão deixa claro que a lei de anistia não se aplica aos casos de desaparecimento forçado, como sempre defendeu a OAB do Rio de Janeiro.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos mostra, de forma clara e objetiva, que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a anistia para os torturadores, estava e continua completamente errada.

Nesse momento, o Estado brasileiro se vê em uma encruzilhada. De um lado, há uma sentença da Corte Suprema brasileira em sentido diametralmente oposto às melhores tradições da civilização, já que anistia criminosos e torturadores do período da ditadura militar . E, de outro, uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que diz,com todas as letras, que a anistia não abrange os que cometeram crimes de lesa-humanidade e que não reconhece a auto-anistia.

A OAB do Rio de Janeiro se sente contemplada com a decisão da Corte Interamericana até porque inaugurou em abril deste ano a Campanha pela Memória e pela Verdade, que busca saber o paradeiro dos cidadãos brasileiros desaparecidos por força de suas convicções políticas e ideológicas".

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