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TJ/SC - Rixa entre jornalistas termina em ofensa pública e indenização judicial

A 1ª Câmara de Direito Cívil do TJ/SC condenou Ronaldo Baukat ao pagamento de indenização aos irmãos Marli Burgardt e Wolney Antonio Burgardt, por conta de matéria jornalística, publicada com comentários pejorativos a respeito de um imóvel pertencente à família. Eles receberão R$ 2,5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios.

Da Redação

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Atualizado em 16 de dezembro de 2010 15:17


Ofensa

TJ/SC - Rixa entre jornalistas termina em ofensa pública e indenização judicial

A 1ª Câmara de Direito Cívil do TJ/SC condenou Ronaldo Baukat ao pagamento de indenização aos irmãos Marli Burgardt e Wolney Antonio Burgardt, por conta de matéria jornalística, publicada com comentários pejorativos a respeito de um imóvel pertencente à família. Eles receberão R$ 2,5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios.

A decisão reformou sentença da comarca de Canoinhas/SC. A reportagem, publicada em julho de 2003, no periódico Correio do Norte, fez citação a respeito de um terreno antigo e muito conhecido na cidade, que à época abrigava a sede do jornal O Ótimo.

"Quando será que a vigilância sanitária vai demolir uma casa velha no centro de Canoinhas, explicitamente na praça Oswaldo de Oliveira, que além de macular a paisagem ainda está criando cobras e ratos? E ainda o proprietário tem a coragem de ficar falando em limpeza na cidade, quando ele é um dos maiores responsáveis pela poluição visual e porque não dizer responsável pela degradação da saúde alheia, levando-se em consideração que lá é um amontoado de mato e lixo, criando todo que é tipo de animais peçonhetos (aliás peçonha é o seu forte)", escreveu Baukat.

Segundo os autos, tais comentários eram direcionados ao antigo sócio do jornal O Ótimo, com quem possuía uma rixa. Em sua apelação, os irmãos Burgardt alegaram que, mesmo que a notícia não tenha sido direcionada a eles, o réu deveria ter o cuidado de deixar isso perfeitamente perceptível, o que não ocorreu. Ressaltaram que o autor do texto deveria ter cuidado com as informações quanto a propriedade do imóvel, já que são conhecidos na região e ficaram com a imagem manchada após a publicação.

"Do exposto, conclui-se que, embora o Magistrado de Primeiro Grau tenha reconhecido que a notícia havia sido direcionada ao ex sócio do jornal, em virtude da existência de uma rixa pessoal entre eles, a verdade é que a autora também demonstrou que as pessoas da cidade tinham conhecimento de que o imóvel lhe pertencia e de que ela era sócia do jornal, portanto, é natural que ela se sinta ofendida com críticas lançadas contra o referido estabelecimento. É o chamado dano reflexo ou dano em ricochete, no qual pode sofrer dano extrapatrimonial não apenas a vítima do ato ilícito, mas também, um terceiro indiretamente atingido na sua seara mais íntima", explicou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, ao acolher a apelação.

  • Processo Relacionado : Apel. Cív. 2006.032882-7 - clique aqui.

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