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OAB/SP repudia pedido do MPF

Para D´Urso, o pedido é descabido.

Da Redação

segunda-feira, 16 de maio de 2005

Atualizado às 07:13


OAB/SP repudia pedido do MPF

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou na última sexta-feira "Nota Oficial" repudiando a representação do MPF que - entre as providências solicitadas ao STF na investigação contra o presidente do BC - requisitou que a OAB/SP abrisse o registro e relação dos advogados do escritório Demarest e Almeida Advogados.

Para D'Urso, o pedido é descabido, absurdo e manifestamente ilegal. "Essas manifestações de truculência não foram vistas, sequer, nos piores momentos da Ditadura Militar . Por isso, hoje, a Nação, diante da serenidade do Estado Democrático de Direito, tem de repudiar essas iniciativas que atentam contra toda a sociedade brasileira", afirmou o presidente da OAB?SP.

D'Urso considerou lúcido o despacho o ministro Marco Aurélio, que afirmou: " Quanto à requisição à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, do registro e relação dos advogados de certo escritório, nota-se a inexistência de base maior para atendê-la. Até aqui, o que surge é a ilação de atividade desenvolvida pelos causídicos no âmbito profissional e aí prevalece a inviolabilidade por atos e manifestações, conforme previsto na Lei nº 8.906/94 - artigo 2º, § 3º - e consagrado constitucionalmente - artigo 133 da Lei Fundamental. De qualquer forma, antecipou-se o indiciado, procedendo à juntada da lista dos advogados que integram o escritório mencionado".


NOTA OFICIAL

A OAB SP considera descabida e absurda a representação do Ministério Público Federal, requisitando ao Supremo Tribunal Federal que oficiasse à OAB SP para obter o registro e relação dos advogados do escritório Demarest e Almeida, que patrocinam a defesa do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Este requerimento não tem base legal, nem coerência jurídica.

Ao indeferir essa pretensão do MP, o ministro Marco Aurélio de Melo foi extremamente lúcido e fiel à Constituição e à legislação vigente. Aliás, o ministro vem se pautando por decisões independentes e isentas como compete a um julgador da mais alta Corte do País. Seu despacho contrapôs-se a uma absurda tentativa de confundir a pessoa do investigado com a de seus advogados.

Se a requisição viesse a São Paulo, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil não entregaria as fichas cadastrais dos sócios do escritório, porque ninguém está obrigado a atender uma ordem manifestamente ilegal. A OAB SP se posiciona, veementemente, contra os abusos que a Advocacia brasileira vem sofrendo por parte de alguns, que não conseguem entender, lastimavelmente, que dentro da normalidade democrática, tais condutas são incompatíveis com o momento político e institucional do país.

Atitudes como esta - de violar escritórios de advocacia, invadindo-os verdadeiros shows de pirotecnia; promovendo a apreensão de arquivos de bancas na tentativa de obter provas contra clientes e de quebrar o disposto na legislação (Lei 8.906/94) sobre inviolabilidade de escritórios e arquivos - mutila o Estado Democrático de Direito. Essas manifestações de truculência não foram vistas, sequer, nos piores momentos da Ditadura Militar . Por isso, hoje, a Nação, diante da serenidade do Estado Democrático de Direito, tem de repudiar essas iniciativas que atentam contra toda a sociedade brasileira .

Conclamo, portanto, a Advocacia brasileira a se levantar, unida e ombreada na defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito no sentido de prestigiar as instituições e resistir - de todas as formas - aos abusos e violências praticado contra os guardiões das garantias constitucionais - os advogados desse País.

São Paulo, 13 de maio de 2005

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB/SP

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