MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Autorizada aplicação de recursos do FSB em fundos de investimentos no exterior

Autorizada aplicação de recursos do FSB em fundos de investimentos no exterior

Confira na íntegra a resolução 2/10 que aprova a aplicação de recursos do Fundo Soberano do Brasil, FSB, em depósitos especiais renumerados em instituição financeira Federal no exterior.

Da Redação

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Atualizado às 08:24

Resolução 2/10

Autorizada aplicação de recursos do FSB em fundos de investimentos no exterior

Confira abaixo na íntegra a resolução 2/10 que aprova a aplicação de recursos do Fundo Soberano do Brasil, FSB, em depósitos especiais renumerados em instituição financeira Federal no exterior.

__________

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

Aprova a aplicação de recursos para a destinação a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.

Tendo em vista as competências estabelecidas nos incisos I e IV do art. 3º do Decreto no 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOBERANO DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 17 de setembro de 2010, resolveu:

Art. 1º Para fins do disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e observado o disposto no art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo Soberano do Brasil em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal no exterior.

Parágrafo Único: Para a finalidade a que se refere o caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no exercício da sua atribuição prevista no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, fica autorizada a celebrar convênio com o Banco Central do Brasil com vistas à compra ou venda de moedas estrangeiras ou à realização de outras operações cambiais, inclusive mediante contratos derivativos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

__________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS