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A marvada, o ébrio e o balconista

A moral da música caipira composta por Ochelsis Laureano pode até pegar de surpresa alguns desavisados, mas manter-se embriagado constitui-se, de fato, contravenção penal (clique aqui) que pode resultar em prisão por até três meses.

Da Redação

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Atualizado em 10 de janeiro de 2011 09:09


Ilegal

A marvada, o ébrio e o balconista

Com a marvada pinga
É que eu me atrapaio
Eu entro na venda e já dou meu taio
Pego no copo e dali num saio
Ali memo eu bebo
Ali memo eu caio
(...)
Eu bebi demais e fiquei mamado
Eu cai no chão e fiquei deitado
Ai eu fui prá casa de braço dado
Ai de braço dado, ai com dois sordado

(Marvada Pinga – Ochelsis Laureano)

A moral da música caipira composta por Ochelsis Laureano pode até pegar de surpresa alguns desavisados, mas manter-se embriagado constitui-se, de fato, contravenção penal (clique aqui) que pode resultar em prisão por até três meses.

A contravenção é de 1941, mas o histórico entre bebida e ilegalidade é de longa data. Já previa o primeiro Código Penal da República, de 1890 (clique aqui), que "embriagar-se por hábito, ou apresentar-se em estado de embriaguez", resultaria em prisão celular.

A essência da lei, acompanhando o desenvolvimento das comunidades no intuito de disciplinar a convivência humana, como considerava Goffredo Telles Jr. ser o objetivo do Direito, residiu desde o princípio na manutenção da ordem social.

Estudos1 indicam que durante muito tempo o bêbado foi considerado um "perigo social, prestes a praticar um ato delinquente, constituindo para os que o cercam, para a ordem e para a segurança pública perigo permanente".

Além disso, havia a preocupação de que - por sugestão ou imitação - o ébrio influenciasse outros de ânimo fraco ao mesmo mal. Coibir este "pequeno crime" significava zelar por um Estado produtivo e evitar os problemas comumente associados à embriaguez: parasitismo, degeneração física, moral e a miséria. Também entrava nesse rol a dissolução familiar resultante do vício, marcada por contendas, divórcio e abandono de prole.

Não é de admirar, portanto, que o "atrapaiado pela marvada", da música Ochelsis Laureano, saísse da venda "de braço dado com dois sordado". O que a música não conta, entretanto, é o desfecho triste do balconista do estabelecimento. Tanto no decreto de 1941 como no código de 1890, servir bebidas a quem se acha em estado de embriaguez é conduta ilícita. E a punição é maior que a do ébrio: até um ano de cadeia!

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1SANTOS, M. S. dos. A prisão dos ébrios, capoeiras e vagabundos no início da Era Republicana. Disponível em: (clique aqui). Acesso em: 10 de janeiro de 2011.

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