MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP/SP vai apurar cobrança por uso de guarda-sol na praia em Maresias

MP/SP vai apurar cobrança por uso de guarda-sol na praia em Maresias

A Promotoria de Justiça do Consumidor de São Sebastião instaurou, na última sexta-feira, inquérito civil para apurar eventual apropriação de espaço público da Praia de Maresias, no litoral Norte.

Da Redação

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Atualizado às 08:39


Inquérito

MP/SP vai apurar cobrança por uso de guarda-sol na praia em Maresias

A Promotoria de Justiça do Consumidor de São Sebastião instaurou, na última sexta-feira, inquérito civil para apurar eventual apropriação de espaço público da Praia de Maresias, no litoral Norte.

O inquérito, instaurado pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guedes Ambrogi, irá investigar eventual ilícito de apropriação de espaço da praia de Maresias, bem de uso comum do povo, por bares, hotéis e quiosques, com cobrança para uso de guarda-sóis e cadeiras.

Foram enviados ofícios para a Prefeitura Municipal solicitando informações sobre os quiosques e bares que ocupam a área pública, a relação dos alvarás de funcionamento e relação dos quiosques e bares que recolhem taxa para ocupar o local.

  • Confira abaixo a portaria de instauração do inquérito civil.

_________________

PORTARIA DE INQÚERITO CIVIL

Representante: Folha de São Paulo – Matéria Jornalística

Representado: Bares e Hotéis em Maresias

Objeto: Eventual apropriação de espaço público da Praia de Maresias por Bares e Hotéis, com cobrança de “taxa” para uso de guarda-sóis e cadeiras

Chegou ao meu conhecimento, por intermédio de matéria jornalistica publicada no jornal Folha de São Paulo de 6 de janeiro de 2011, dando conta de eventual ilícito de apropriação de espaço da praia de Maresias, bem de uso comum do povo, por bares, hotéis e quiosques, com cobrança para uso de guarda-sóis e cadeiras.

Conforme informa a manchete jornalística, bares e hotéis no bairro de Maresias vem dificultando o acesso de populares à praia, e cobrando “taxa” pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis.

Informa-se ainda sobre eventual omissão da Prefeitura Municipal, que supostamente tem conhecimento do fato e inclusive efetua cobrança sobre o espaço da praia que é ocupado pelos bares e quiosques, os quais, por sua vez, cobram dos consumidores e impedem o acesso de populares à praia de Maresias.

CONSIDERANDO que é atribuição do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa dos direitos do consumidor, conforme previsto no inciso III do artigo 129 da Constitução Federal.

CONSIDERANDO que compete aos Agentes Públicos, no exercício de seus mandados o regular cumprimento das determinações constitucionais relativas aos direitos do consumidores, sempre guiados pelos valores da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

CONSIDERANDO que ao MINISTÉRIO PÚBLICO compete, se for o caso, intentar AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar com mais afinco e profundidade o caso noticiado

DETERMINO, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 129 III da Constituição Federal e pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista que pretende-se apurar eventual prática lesiva aos direitos dos consumidores e aos princípios da Administração Pública em que é interessada toda a coletividade, bem como se promover eventual ação civil pública, a instauração do presente INQUÉRITO CIVIL para cabal esclarecimento do ocorrido.

Assim, para completa apuração dos fatos, DETERMINO:

a.) oficie-se a Prefeitura Municipal, requisitando a relação dos quiosques e bares que ocupam a praia de Maresias.

b.) oficie-se a Prefeitura Municipal, requisitando a relação dos quiosques e bares que recolhem taxa para ocupar o local.

c.) Oficie-se à Prefeitura Municipal requisitando o alvará de funcionamento dos bares e quiosques na Praia de Maresias.

d.) Efetue-se constatação a respeito da situação denunciada na reportagem, com extração de fotos e relatoria sobre os fatos averiguados, visando identificar os estabelecimentos que se apropriam do espaço da praia e impedem o acesso de populares.

e.) Oficie-se ao CAO Cível (Consumidor), remetendo-se cópia desta Portaria na conformidade do estatuído no ar. 20 do Ato n° 19/94 – CPJ, de 25 de fevereiro de 1994, com nossas sinceras homenagens pelo serviço público de extrema relevância que vem prestando.

f.) Atente-se para o devido registro de acordo com o Ato Normativo 607/2009 PGJ-CGMP que institui o SIS MP DIFUSOS

g.) Realizadas as diligências enfocadas tornem os autos conclusos

DESIGNO para secretariar os trabalhos o funcionário Aécio Nascimento, Oficial de Promotoria, lotado nesta Promotoria de Justiça.

São Sebastião, 7 de janeiro de 2011.

Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Promotor de Justiça

_________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...