MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP promove aula pública sobre júri simulado

OAB/SP promove aula pública sobre júri simulado

Presente na Constituição Brasileira desde 1824

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2005

Atualizado às 11:03

 

Aula pública

 

OAB/SP promove aula pública sobre júri simulado

 

Presente na Constituição Brasileira desde 1824, quando passou a ser considerado órgão do Poder Judiciário, o Tribunal do Júri será o tema de debates do Grande Evento do Júri-2005, que tratará dos seus aspectos e procedimentos gerais para operadores do Direito, e do II Grande Júri Simulado, quando um caso processual verídico, julgado em Tribunal do Júri, será abordado por profissionais atuantes em suas respectivas carreias, tendo, porém, o número do processo e os dados do réu, da vítima, das testemunhas e dos jurados trocados.

 

Promovido pela Subsecção Santana da OAB/SP, em parceria com a Unisal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo), e apoio do Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, o evento será realizado no dia 25/5, às 9h30, no Teatro Dom Bosco da Unisal (rua Domingos Costa Matta, s/n, bairro Santa Teresinha).

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, fará a palestra de abertura, que terá como mestre-de-cerimônia a secretária-geral adjunta da OAB/ Santana, Eliana Malinosk Casarini. Participam do evento a juíza de Direito do Fórum Criminal da Capital, Cláudia Marina Maimone Spagnuolo Binns; o advogado criminalista com atuação nos Tribunais do Júri e presidente do Instituto Cidadão, Luís Francisco Flora; e a promotora de Justiça do II Tribunal do Júri da Capital, Mara Sílvia Gazzi. O evento tem o apoio da professora Esther Bueno Soares, coordenadora do curso de Direito da Unisal/SP.

 

Criado na Grécia Antiga com a Assembléia do Povo, e constitucionalizada na Carta Magna do rei João Sem-Terra (1215), o Tribunal do Júri moderno compõe-se de um juiz de Direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que são sorteados em uma lista de alistados, sete dos quais constituem o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. Participar do júri é obrigatório para os convocados, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos da comunidade, se maiores de 21 anos e ter a idoneidade incontestável. “Constitucionalmente, o Tribunal do Júri é uma instituição jurídica do Estado Democrático de Direito e uma forma de participação da sociedade civil, leiga. Para as partes do processo, é fundamental porque são assegurados para a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. Tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio – previsto no Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988 e também nos Artigos 433 a 438 do Código de Processo Penal”, avalia D’Urso.

 

No Tribunal do Júri – explica o presidente da OAB/SP - estão presentes os advogados de defesa, o promotor e o assistente de acusação; testemunhas, oficiais de justiça, o juiz Direito, a quem cabe presidir a sessão e o acusado, além dos 21, dos quais sete formam o Conselho de Sentença, o qual representa toda sociedade. “Uma decisão não precisa, necessariamente, ter unanimidade, e não existe empate, pois o número de jurados no Conselho de Sentença é impar. Sempre há uma decisão final, que embora pode demorar dias, traz para o seio do Judiciário um dinamismo que só a participação popular consegue oferecer. O Tribunal do Júri, que pode ser considerado um símbolo da democracia, é a última oportunidade que o acusado tem de ser considerado inocente. Por isso, a importância de se ter um advogado de defesa com qualidade, experiência e conhecedor profundo da doutrina jurídica”, diz D’Urso.

 

Informação e inscrição (mediante uma lata de leite em pó integral) na Subsecção de Santana, à rua Victório Primon, 372, telefone 3857-2298 ou 3966-0619 ou na sede da Seccional, Praça da Sé, 385, térreo, telefone 3291-8200.

___________

 

 

 

_______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...