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STF - Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do STF confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no MS 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do TCU em Goiás.

Da Redação

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:57


Direito

STF - Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o plenário do STF confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no MS 26772. Com base no Estatuto dos Advogados (clique aqui), em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do TCU em Goiás.

Em seu voto proferido na tarde de ontem, 3/2, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o art. 7º, inciso XIII, da lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.

Tese

Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. "Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante".

O caso

O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento - Iplan de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No MS, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, concedeu a ordem. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 03.02.2011.

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