MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RN - Construção de muro para forçar pagamento de aluguel é ilegal

TJ/RN - Construção de muro para forçar pagamento de aluguel é ilegal

Um locador foi obrigado a demolir parede que ele mesmo ergueu em imóvel na tentativa de forçar os locatários a pagarem a mensalidade. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/RN que manteve a decisão interlocutória da 11ª vara Cível da comarca de Natal.

Da Redação

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Atualizado em 4 de fevereiro de 2011 15:07


Locação

TJ/RN - Construção de muro para forçar pagamento de aluguel é ilegal

Um locador foi obrigado a demolir parede que ele mesmo ergueu em imóvel na tentativa de forçar os locatários a pagarem a mensalidade. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/RN que manteve a decisão interlocutória da 11ª vara Cível da comarca de Natal.

Dois comerciantes autônomos, com o objetivo de montar um restaurante, em julho de 2010, alugaram um salão com cozinha industrial, projetado, desde a construção, para o funcionamento de um restaurante. O proprietário do local negociou com os comerciantes o pagamento de R$ 5 mil mensais de aluguel, com vencimento nos dias 8 de cada mês, durante 36 meses, e foi paga uma caução no valor de R$13.500,00.

A partir do início da vigência do contrato, os comerciantes fizeram melhorias na estrutura do imóvel, como pintura de paredes, aumento de tomadas e pontos de distribuição de água, aquisição de bancadas de granito, instalação de pias, aquisição de móveis para o salão do restaurante, cozinha, e hall de entrada, enxoval de mesa e cozinha, etc. Entretanto, eles alegaram que, devido a dificuldades financeiras momentâneas atrasaram o aluguel e, em menos de uma semana, o locador teria erguido uma parede na porta que dá acesso à cozinha do imóvel, como forma de compelir os comerciantes a pagarem a mensalidade. Isso impossibilitou os comerciantes de transitarem com materiais de construção, móveis, eletrodomésticos e outros implementos necessários para equipar a cozinha.

Os comerciantes tentaram convencer o locador a desimpedir a passagem, mas não tiveram sucesso. Ele teria se mostrado irredutível e afirmado que, só com o pagamento do aluguel, o acesso seria liberado.

Imóvel é desprovido de "habite-se" e possui débitos na Fazenda Municipal

Com isso, eles buscaram o Corpo de Bombeiros a fim de que fosse realizada uma vistoria no imóvel. Após a diligência, o Corpo de Bombeiros expediu relatório recomendando a adequação técnica do imóvel, bem como a abertura da via de acesso à cozinha, obstruída pelo proprietário. Entretanto, verificaram que o imóvel encontra-se desprovido de "habite-se" e com débito na Fazenda Municipal, o que foi omitido pelo locador aos comerciantes e é parte de suas obrigações contratuais.

Contrato de locação é suspenso até regularização do imóvel

Para o magistrado da 11ª vara Cível da comarca de Natal, o locador deixou de cumprir com suas obrigações no que se refere ao "habite-se" do imóvel, bem como à quitação dos débitos junto à Fazenda Municipal. "Nos contratos bilaterais (e o contrato de locação comercial é um típico contrato bilateral), as prestações devem guardar entre si uma relação de reciprocidade e interdependência, cada uma delas se constituindo na causa jurídica da outra", disse o magistrado.

Dessa forma, o juiz acatou o pedido de liminar dos comerciantes, determinando a suspensão do contrato de locação até a regularização do proprietário da situação técnica e fiscal do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e a demolição da parede que bloqueia o acesso à cozinha, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

O magistrado ainda determinou que fosse providenciada a individualização dos medidores de água, energia e gás do imóvel, bem como as condições para a instalação de linha telefônica, a fim de que os comerciantes ganhem maior autonomia na utilização desses serviços, sob pena de multa diária de R$500,00.

Insatisfeito com a decisão, o locador ingressou com um recurso no TJ/RN, entretanto, foi indeferido pela 2ª câmara Cível.

________________
_________

Fonte : TJ/RN
_________
________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS