MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz famílias de condomínio próximo a salão de festas

Juiz famílias de condomínio próximo a salão de festas

O juiz da 3ª vara Cível de Franca/SP, Humberto Rocha, determinou, no último dia 4, que as empresas Eficaz Eventos S/C Ltda. e Comemorar Formaturas paguem hospedagem e alimentação para famílias durante realização de formatura em salão próximo a condomínio.

Da Redação

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Atualizado em 9 de fevereiro de 2011 13:20


Formatura

Juiz manda empresas pagarem hotel para famílias de condomínio próximo a salão de festas

O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho/SP, determinou no último dia 4 que as empresas Eficaz Eventos S/C Ltda. e Comemorar Formaturas paguem hospedagem e alimentação para famílias durante realização de formatura em salão próximo a condomínio.

O referido salão, Espaço Lumini, localizado na rodovia Cândido Portinari, entre as cidades de Franca e Cristais Paulistas/SP, está proibido desde 2005 por decisão judicial de realizar eventos a partir das 19h. Há quase seis anos o Condomínio Belvedere dos Cristais move uma ação para que o local seja proibido de sediar eventos por causa do barulho e da algazarra, de acordo com os condôminos.

No final de janeiro, os moradores descobriram que, ignorando a decisão judicial, a Eficaz alugou o espaço para a Comemorar Formaturas realizar as festividades (colação de grau, jantar e baile) dos formandos da Faculdade de Direito de Franca a partir de hoje até sábado, 12. Assim, entraram novamente na Justiça para pedir o cancelamento da formatura.

A decisão do juiz (designado para o processo na 3ª vara Cível de Franca/SP) impede que os contratantes sejam prejudicados; ele permitiu a realização da formatura, porém a Eficaz terá que pagar estadia em hotel (padrão mínimo três estrelas) e alimentação para as famílias do condomínio que assim desejarem durante os três dias de evento. A empresa Comemorar Formaturas também foi citada para ajudar nas despesas.

Se a determinação não for cumprida, a Eficaz terá que arcar com os custos dos condôminos e uma multa de R$ 5 mil por morador lesado. O juiz ainda determinou que a Polícia Civil abra um inquérito contra os donos da Eficaz pelo crime de desobediência à ordem judicial, uma vez que eles tinham conhecimento de que o Espaço Lumini estava proibido de realizar festas noturnas.

Na decisão, o juiz chama de "malandragem" a atitude da Eficaz e diz que "os proprietários da referida empresa estão a cometer o delito de estelionato que somente ainda não se consumou porque a piedade da Justiça impede que os contratantes tenham o prejuízo concreto com a não realização do ato. Isto porque alugam um salão inapto à realização de festas e com isto prejudicam formandos e contratantes, posto que mais cedo ou mais tarde poderá deixar de ser realizado o evento, visto que não é sempre que o Poder Judiciário está sensibilizado pela situação dos alunos e contratantes enganados".

  • Processo : 196.01.2011.002032-1

  • Veja abaixo a íntegra da decisão.

___________

Despacho Proferido

Vistos. Eficaz Eventos S/C Ltda pede autorização para realizar mais um evento, ignorando a liminar concedida (ignorando duas liminares concedidas, na verdade). Que fique a todos os interessados que os proprietários da referida empresa estão a cometer o delito de estelionato que somente ainda não se consumou porque a piedade da justiça impede que os contratantes tenham o prejuízo concreto com a não realização do ato. Isto porque alugam um salão que está inapto à realização de festas e com isto prejudicam formandos e contratantes, posto que mais cedo ou mais tarde poderá deixar de ser realizado o evento, visto que não será sempre que o Poder Judiciário está sensibilizado pela situação dos alunos e contratantes enganados. A empresa ré sofisma.

A sentença proferida nos processos nº 80/05 e nº 2820/04 foi apelada e o recurso foi recebido em seu duplo efeito. Naquele processo cautelar, contudo, há liminar impedindo o uso do salão de eventos até final julgamento do processo. Há este documento nestes autos. E contra este impedimento - concedido cautelarmente - não houve recurso e não há efeito suspensivo no apelo. Portanto, liminar já existia e foi flagrantemente descumprida. À frente será requisitada a instauração de IP para apurar desobediência. Que os alunos que estão envolvidos nesta formatura - todos estudantes de direito da tradicional Faculdade de Direito de Franca - Alertem seus colegas sobre a conduta assumida pela empresa ré. Sabe-se que a formatura é para muitos o maior sonho da vida. E não seria lícito que a malandragem dos empresários da Eficaz Eventos S/C Ltda fizesse com que este sonho fosse desfeito. Desta forma, é preciso ter bom senso.

Diferentemente do outro evento autorizado conduto, a autorização deste terá condições e consequências. O outro evento autorizado ocorreria um dia depois da decisão de lacração. Não haveria tempo hábil para que qualquer recurso contra a lacração fosse manejado. Agora a estória é outra. Houve tempo mais do que hábil para o agravo de instrumento e não consta que qualquer efeito suspensivo tenha sido concedido em algum recurso interposto para cancelar ou impedir a lacração. Sendo assim, a concessão pura e simples da autorização contraria uma decisão liminar não impugnada (embora houvesse tempo para impugná-la).

Ante o exposto, autorizo a realização do evento (Formatura da Turma de Direito da Faculdade de Direito de Franca) nos dias 10,11 e 12 de fevereiro 2011. Oficie-se à PM comunicando.

Determino que haja o fim da lacração nos três dias citados. Cumpra-se Serventia. Em consequência determino que a empresa ré, bem como a empresa organizadora do evento, forneça hotel de padrão 03 (três) estrelas no mínimo e alimentação para todos os moradores do condomínio que tiverem interesse em deixar suas casas nos dias mencionados, sob pena de não o fazendo arcarem com os custos que os moradores tiverem e mais uma multa de R$5.000,00 para cada morador lesado. Cientifique-se o patrono do condomínio autor para fazer valer o direito de seus clientes.

Sem prejuízo, informo que a concessão desta autorização não impede o condomínio autor de cobrar a multa pela realização do evento conforme liminar concedida no processo cautelar apenso à ação de dano infecto, que seja instaurado Inquérito Policial contra os proprietários da empresa Eficaz Eventos S/C Ltda, posto que é patente o delito de desobediência.

Oficie-se à Delpol de Cristais Paulista, com cópia de todo processo (desta ação cautelar) requisitando da autoridade policial o IP. Int.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA