MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais

STJ - Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais

O reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher foi defendido ontem, 8/2, pela ministra Nancy Andrighi, ao iniciar na 3ª turma do STJ o julgamento de um recurso especial do Paraná. “O afeto homossexual saiu da clausura”, disse a ministra ao final de seu voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.

Da Redação

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Atualizado às 15:27


Direitos

STJ - Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais

O reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher foi defendido ontem, 8/2, pela ministra Nancy Andrighi, ao iniciar na 3ª turma do STJ o julgamento de um recurso especial do PR. "O afeto homossexual saiu da clausura", disse a ministra ao final de seu voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.

Segundo a relatora, este é o primeiro caso em que o STJ vai firmar uma posição ampla e de mérito sobre os direitos relativos à união homoafetiva. Em processos anteriores, o Tribunal já reconheceu direitos específicos, como em relação à adoção de crianças, benefícios previdenciários e cobertura de planos de saúde.

O processo do PR corre em segredo de Justiça. Duas mulheres, L. e S., conviveram em relação estável de 1996 a 2003, quando S. morreu em consequência de complicações após um transplante de pulmão. Segundo os autos, durante o período de convivência, o patrimônio registrado em nome de S. foi aumentado, com o acréscimo de uma chácara e de parte dos direitos sobre um apartamento. Após a morte, os familiares de S. pediram a partilha dos bens entre eles, excluindo L.

A companheira sobrevivente vem lutando, desde então, para garantir a meação do patrimônio, que, segundo diz, foi constituído conjuntamente. O TJ/PR reconheceu a sociedade de fato entre as duas, mas considerou que L. não conseguiu demonstrar sua participação no esforço comum para a formação do patrimônio, razão pela qual não reconheceu seus direitos sobre os bens.

Para a ministra Nancy Andrighi, no entanto, a prova do esforço comum não deve ser exigida, pois "é algo que se presume", tanto quanto no caso da união entre heterossexuais. Ela afirmou que, à falta de leis que regulamentem os direitos dos homossexuais, deve-se recorrer à analogia, aplicando as mesmas regras válidas para a união estável. "A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas", acrescentou.

De acordo com a relatora, desde que a relação afetiva seja estável e pública e tenha o objetivo de constituir família – como se exige para a caracterização da união estável –, negar à união de homossexuais as proteções do direito de família e seus reflexos patrimoniais seria uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e a dois objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.

O voto da ministra Nancy Andrighi – aplicando por analogia o instituto da união estável para reconhecer os direitos reivindicados por L. sobre os bens adquiridos a título oneroso durante o relacionamento – foi seguido, no aspecto patrimonial, pelo ministro Massami Uyeda, presidente da 3ª turma. Faltam votar os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

O processo foi representado pelo Escritório Professor René Dotti e teve sustentação oral da advogada Rogéria Dotti.

_________
___

OBS : O STJ não informa o número do processo
___
_________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista