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STF - Advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de cliente pede HC

A defesa de um advogado acusado de se apropriar indevidamente de R$ 147.793,00 de um cliente impetrou HC no STF pedindo a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim, no RS.

Da Redação

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Atualizado às 09:03


HC

STF - Advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de cliente pede HC

A defesa do advogado acusado de se apropriar indevidamente de R$ 147.793,00 de um cliente impetrou HC no STF pedindo a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim, no RS.

Segundo a defesa, o advogado não está foragido e atualmente reside na cidade de Balneário Camboriú, em SC. Argumenta que ele mudou de cidade por razões profissionais e que não foi notificado em seu novo endereço sobre o processo em tramitação contra ele na Justiça gaúcha. Diz que ele não compareceu a uma audiência agendada para o dia 24/11/09, "sabidamente em razão de compromissos previamente estabelecidos" e que não houve designação de uma nova data para a oitiva.

Ao contrário do alegado pela defesa, o juiz de primeira instância considerou que ele "não atendeu aos chamamentos da autoridade policial, encontrando-se em lugar incerto e não sabido" e decretou a prisão preventiva. Inconformada, a defesa recorreu da decisão nas instâncias seguintes, chegando a pedir HC também ao STJ. Ao analisar o pedido, a 5ª turma daquela Corte também negou a liminar, fazendo com que a defesa apelasse à Suprema Corte.

Após citação por edital, uma nova audiência foi marcada para o dia 17/2. Temendo que ele seja preso, caso se apresente para a oitiva, ou que se prejudique no andamento do processo, caso não compareça, a defesa pediu a concessão de liminar para suspender o cumprimento do mandado de prisão contra o advogado "mediante firmatura de comparecimento a todos os atos do processo, caso se entenda necessário".

Sustenta no pedido de liminar que o advogado é primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa e argumenta que a prisão preventiva é uma medida excepcional que deve se basear em fundamentos concretos sobre sua real necessidade.

No mérito, a defesa pede a revogação da prisão preventiva para que possa responder ao processo em liberdade. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.

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