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TJ/MA fiscaliza cartórios da região metropolitana

Iniciou ontem, 14/2, o trabalho de fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Na primeira etapa de fiscalização serão visitados 19 cartórios dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Ao todo, serão fiscalizadas 225 serventias extrajudiciais em todo o Estado.

Da Redação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:38

Inspeção

TJ/MA fiscaliza cartórios da região metropolitana

Iniciou ontem, 14/2, o trabalho de fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Na primeira etapa de fiscalização serão visitados 19 cartórios dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Ao todo, serão fiscalizadas 225 serventias extrajudiciais em todo o Estado.

Os cartórios do 1º ofício e do 2º ofício, que funcionam no bairro do Maiobão (Paço do Lumiar) foram os primeiros a receber a equipe de fiscalização do FERJ, que fez uma auditoria nas duas serventias extrajudiciais locais.

Durante a fiscalização, a equipe do FERJ verifica se está havendo o regular recolhimento, pelas serventias, do repasse de taxas, custas e emolumentos ao FERJ, que atualmente corresponde a 12% da arrecadação dos cartórios.

"A fiscalização das serventias extrajudiciais é um trabalho rotineiro e vem sendo cumprido regularmente. Nenhum cartório do Estado deixa de ser fiscalizado pelo FERJ, que destina todos os recursos arrecadados à realização de melhorias no âmbito do Poder Judiciário", explicou o assessor jurídico Ricardo Gomes Castro.

Investimentos

Com o valor arrecadado permite ao Tribunal investimentos em ações como a informatização do Poder Judiciário e na construção e reforma dos prédios das comarcas.

A avaliação é de que o trabalho de fiscalização nos últimos anos tem causado efeitos positivos quanto ao compromisso dos cartórios no repasse correto ao FERJ do percentual de 12%. Atualmente não há nenhum registro de inadimplência por parte dos cartórios com o FERJ.

A fiscalização do FERJ não se resume a realização de auditoria para identificação de receitas e repasses das serventias extrajudiciais. O trabalho vai mais além e consiste também na verificação das condições de funcionamento dos cartórios, observando-se o atendimento ao público, a estrutura física e organizacional, além da situação trabalhista dos funcionários.

O não recolhimento resulta no pagamento da diferença encontrada com multa de 50% sobre o valor devido, sem prejuízo de instauração de processo administrativo.

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Foto : TJ/MA
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