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TJ/MA - Publicação de número errado de telefone gera indenização

TJ/MA entende que a publicação, em lista telefônica, de número diferente do contratado por uma empresa é motivo para pagamento de indenização por danos morais à solicitante do serviço. Este foi o entendimento da 3ª câmara Cível do TJ/MA, em decisão tomada por maioria na sessão extraordinária de ontem, 14/2.

Da Redação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:53

Danos morais

TJ/MA - Publicação de número errado de telefone gera indenização

TJ/MA entende que a publicação, em lista telefônica, de número diferente do contratado por uma empresa é motivo para pagamento de indenização por danos morais à solicitante do serviço. Este foi o entendimento da 3ª câmara Cível do TJ/MA, em decisão tomada por maioria na sessão extraordinária de ontem, 14/2.

Por dois votos a um, a câmara negou recurso da Telemar, que pretendia a reforma da sentença de primeira instância que condenou a empresa de telefonia e a Telelistas a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à Amazonas do Brasil Comércio e Representação.

A empresa autora do pedido de indenização argumentou que firmou contrato de prestação de serviços para anúncio comercial e divulgação do seu número de telefone na lista de assinantes de 2003. Alegou que, em razão da divulgação errada do número, os clientes não conseguiam manter contato para adquirir mercadorias e eram levados a procurar outro fornecedor.

Ao analisar a ação de indenização, a juíza Patrícia Marques Barbosa, da 1ª vara Cível de Imperatriz, julgou procedente em parte o pedido, condenando as duas empresas a pagarem R$ 5 mil à Amazonas, com correção monetária e juros, a partir do ato da condenação. A magistrada entendeu que os prejuízos alegados e demonstrados pela autora configuraram dano moral. Inconformada, a Telemar entrou com apelação cível.

No julgamento do recurso, os votos dos desembargadores Lourival Serejo, relator, e Cleones Cunha foram para manter a decisão de 1º grau e negar provimento à apelação, contra o voto do desembargador Stélio Muniz, revisor, que não reconheceu o dano moral.

  • Processo : 107802010

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