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TJ/SP publica resolução para disciplinar as eleições para cargos no Tribunal

Confira a resolução 539/11 que disciplina a realização de eleições para os cargos de direção, em razão do falecimento do desembargador Antonio Carlos Viana Santos e das aposentadorias dos desembargadores Marco César Müller Valente e Antonio Carlos Munhoz Soares.

Da Redação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:59

Eleições

TJ/SP publica resolução que disciplina eleições para cargos no Tribunal

Confira abaixo a resolução 539/11 que disciplina a realização de eleições para os cargos de direção, em razão do falecimento do desembargador Antonio Carlos Viana Santos e das aposentadorias dos desembargadores Marco César Müller Valente e Antonio Carlos Munhoz Soares.

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RESOLUÇÃO Nº 539/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção, em razão do falecimento do Desembargador Antonio Carlos Viana Santos e das aposentadorias dos Desembargadores Marco César Müller Valente e Antonio Carlos Munhoz Soares, para o ano em curso;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 1.144/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Para a eleição dos cargos de direção, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública, permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia 3 de março deste ano.

Art. 2º - Para os cargos de direção, concorrem, até três para cada um, os nove desembargadores mais antigos do Tribunal, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo, ressalvados os impedimentos e recusas.

§ 1º - A partir da publicação desta Resolução, fica aberto prazo de dez dias, para a inscrição dos elegíveis, considerando-se expressa desistência para aqueles que assim não se manifestarem.

§ 2º - Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, serão convocados para votar e informados dos nomes dos candidatos inscritos.

Art. 3º - As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas); o voto será secreto, com utilização de cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

Parágrafo único - A relação dos nomes e números dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no Tribunal.

Art. 4º - O Presidente, auxiliado por três desembargadores por ele designados, dará início ao processo de votação no horário previsto na convocação.

Art. 5º - A eleição para os cargos de direção, será das 9h às 12h e, se houver segundo escrutínio, das 13h às 14h30.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2011.

(a) ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício.

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