MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli pede vista e julgamento sobre subsídio vitalício de ex-governadores do Pará fica suspenso

Toffoli pede vista e julgamento sobre subsídio vitalício de ex-governadores do Pará fica suspenso

O pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu ontem, 16/2, o julgamento, pelo plenário do STF, da ADIn 4552 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB questionando o recebimento pelos ex-governadores do estado do Pará de subsídios vitalícios correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do TJ do Estado.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:28


Remuneração

Toffoli pede vista e julgamento sobre subsídio vitalício de ex-governadores do Pará fica suspenso

O pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu ontem, 16/2, o julgamento, pelo plenário do STF, da ADIn 4552 (clique aqui) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB questionando o recebimento pelos ex-governadores do estado do Pará de subsídios vitalícios correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do TJ do Estado.

A ação contesta o artigo 305 da Constituição do Estado do Pará (clique aqui), onde está previsto que, "cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado".

Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ex-governadores não são mais agentes públicos e, portanto, "não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ". Dessa forma, entende que o dispositivo questionado "estende em verdade o subsídio a quem não mais trabalha no Estado, e, por isso, não teria como nem porque ser remunerado". Para a relatora, o parágrafo 1º do artigo 305 da Constituição do Pará – que suspende o subsídio durante exercício de mandato eletivo ou cargo em comissão - também deve ficar suspenso, por arrastamento, por estar direta e obrigatoriamente vinculado ao disposto no caput.

Com relação ao parágrafo 2º, porém, a ministra entende que "a despeito de conter regra referente ao pagamento de custeio e despesas com tratamento médico para ex-governadores, ex-presidentes do legislativo e do Tribunal de Justiça, é uma regra autônoma", não precisa ser suspenso. A ministra observou que, embora esteja formalmente disposta na Constituição estadual, "a matéria não foi questionada pelo Conselho Federal". Dessa forma, se fosse analisada e decidida a questão, seria de ofício, "o que não é admitido pelo sistema brasileiro".

Alegações

A OAB sustenta que o dispositivo impugnado teria contrariado vários artigos da Constituição Federal (clique aqui), que "não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)". Entre os dispositivos constitucionais violados estariam o artigo 201, parágrafo 7º, incisos I e II da CF/88, que estabelece como requisitos para aposentadoria ter o beneficiário contribuído durante 35 anos (homem) e 30 (mulher), e idade mínima de 65 e 60 anos, respectivamente; o artigo 195, que veda a instituição de benefício ou serviço de seguridade social sem correspondente fonte de custeio total; e o inciso XIII do artigo 37, que afasta "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público". A OAB sustenta ainda ofensa aos princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, previstos no caput do mesmo artigo 37 da CF.

Confira abaixo a decisão na íntegra.

____________

Decisão:

Após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), deferindo a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 305 e seu § 1º, da Constituição do Estado do Pará, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelo requerente, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso.

Plenário, 16.02.2011.

____________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram