MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Veículos longos ficam proibidos de transitar por estradas Federais durante feriados nacionais

Veículos longos ficam proibidos de transitar por estradas Federais durante feriados nacionais

Confira abaixo a portaria 1/11 que restringe o trânsito de veículos longos em rodovias Federais nos feriados nacionais.

Da Redação

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Atualizado às 09:17

Portaria 1/11

Veículos longos ficam proibidos de transitar por estradas federais durante feriados nacionais

Confira abaixo a portaria 1/11 que restringe o trânsito de veículos longos em rodovias Federais nos feriados nacionais.

_____________

COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES

PORTARIA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados nacionais.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria Nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais, conforme a Portaria Nº 735, de 1º de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;

Resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do artigo 1º da Resolução Nº 210/06 do CONTRAN.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.

Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação- Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES

_____________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...