MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

STJ - É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da PF não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da 5ª turma do STJ ao negar o pedido de liminar em HC a auditor fiscal da Receita Federal que pedia a anulação da decisão que determinou a quebra de seu sigilo telefônico e de todos os atos posteriores a ela.

Da Redação

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Atualizado em 24 de fevereiro de 2011 15:50


Trim! trim! Trim!


STJ - Escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra é valida

Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da PF não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da 5ª turma do STJ ao negar o pedido de liminar em HC a auditor fiscal da Receita Federal que pedia a anulação da decisão que determinou a quebra de seu sigilo telefônico e de todos os atos posteriores a ela.

As investigações tiveram início com a Operação Saúva, quando a PF descobriu que o principal beneficiário de um esquema de fraudes em licitações no Amazonas mantinha contato com o auditor para receber orientação de como comportar-se perante a Receita Federal. Foi, então, realizada busca e apreensão na residência do acusado para evitar que fossem destruídas ou ocultadas provas do interesse daquela investigação.

Desse material apreendido, a polícia descobriu a existência de outro esquema criminoso, que consistia na prestação de serviços de consultoria e direcionamento de fiscalizações por servidores da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, com a utilização de um escritório de advocacia que figurava como fachada. Os servidores públicos ajudavam os contribuintes na fiscalização ou na composição de recursos e peças jurídicas que objetivavam o não recolhimento de impostos. Surgiu, então, a Operação Hiena.

A defesa afirma que o auditor é vítima de constrangimento ilegal, já que a quebra do sigilo telefônico é nula, pois ele não participava da investigação inicial e, por isso, não existe qualquer indício que fundamente a escuta. Alega, ainda, que o auto circunstanciado utilizado como motivação para o deferimento da interceptação não existe, uma vez que não foi juntado aos autos, nem antes nem depois do deferimento da medida.

O TRF da 1ª região já havia negado o pedido, por entender que foi demonstrada a indispensabilidade da quebra do sigilo telefônico do acusado, em razão da sua necessidade para a apuração dos crimes noticiados por meio de outra interceptação telefônica autorizada judicialmente, que serviu como notícia-crime para a autorização da abertura de uma nova investigação e, até mesmo, com nova interceptação telefônica.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, destacou que todas as provas colhidas contra o auditor partiram da gravação de suas conversas e das decisões que autorizaram a busca e apreensão em sua residência e escritório – e que, posteriormente, permitiram a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.

Ao negar o pedido, o relator afirmou que o auto circunstanciado que fundamentaria a interceptação do telefone do acusado não é imprescindível, já que foram cumpridas as formalidades legais, havendo decisão devidamente fundamentada. Por fim, ressaltou que não há qualquer constrangimento ilegal a ser remediado pelo STJ. Por unanimidade, o HC foi negado.

______________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram