MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Vaga do TRF da 2ª região é do Quinto Constitucional

STJ - Vaga do TRF da 2ª região é do Quinto Constitucional

No julgamento de recurso interposto pela OAB/RJ, a 6ª turma do STJ entendeu que uma das vagas do TRF da 2ª região é da advocacia e não dos juízes. A seccional teve MS negado pelo regional, no qual questionava a vaga aberta com o falecimento do desembargador Federal Francisco Pizzolante.

Da Redação

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Atualizado às 15:56


Para cima

STJ - Vaga do TRF da 2ª região é do Quinto Constitucional

No julgamento de recurso interposto pela OAB/RJ, STJ entende que é da advocacia, e não dos juízes de carreira, vaga aberta no TRF da 2ª Região com falecimento do desembargador Francisco Pizzolante, oriundo do Quinto.

A divergência teve início no final de 2008 quando o Tribunal, por meio de uma decisão administrativa, mudou a interpretação quanto à divisão das 27 cadeiras na Corte entre juízes, advogados e promotores. Como um quinto de 27 é 5,4, o Tribunal Federal determinou que o arredondamento teria que ser para baixo.

A OAB/RJ entrou com recurso no STJ, alegando que a decisão do TRF da 2ª região em dar o posto para um juiz Federal violava o art. 94 da CF/88 (clique aqui). O art. 107 também trata do tema:

"Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

(...)

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."

Para a seccional, quando a divisão do número de vagas por cinco não é exata, prevalece a regra explícita sob a qual um quinto dos tribunais deve ser composto por membros do MP e da advocacia. Assim também a jurisprudência atual do STF tem entendido.

O MPF seguiu o raciocínio do MS da OAB/RJ, afirmando em parecer que "No caso, como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região é composto por 27 desembargadores, o quinto constitucional (20%), correspondente a 5,4, somente é obedecido se seis cargos forem ocupados por advogados e membros do Parquet, e não cinco, que equivaleriam a 18,5% do total". Assim, o MPF dá provimento ao recurso da Ordem.

No julgamento, no último dia 22, o STJ também deu provimento ao recurso. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e os ministros Og Fernandes e Celso Limongi votaram com o relator, ministro Haroldo Rodrigues.

  • Processo Relacionado : RMS 31448

Clique aqui e veja a íntegra do recurso da OAB/RJ.

Clique aqui e veja o parecer do MPF.

Veja abaixo a certidão de julgamento do STJ.

_________

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

SEXTA TURMA

Número Registro: 2010/0019703-0 PROCESSO ELETRÔNICO RMS 31.448 / RJ

Números Origem: 200902010024050 9825

PAUTA: 22/02/2011 JULGADO: 22/02/2011

Relator

Exmo. Sr. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)

Presidente da Sessão

Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Subprocurador-Geral da República

Exmo. Sr. Dr. OZÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO

Secretário

Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA

AUTUAÇÃO

RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADVOGADO : WADIH NEMER DAMOUS FILHO E OUTRO(S)

RECORRIDO : UNIÃO

RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL- AJUFE

ADVOGADO : GUSTAVO BINENBOJM E OUTRO(S)

RECORRIDO : ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO - AJUFERJES

ADVOGADO : GUSTAVO ROCHA SCHMIDT

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Agentes

Políticos - Magistratura - Quinto Constitucional

SUSTENTAÇÃO ORAL

Dr(a). RONALDO CRAMER, pela parte RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dr(a). GUSTAVO BINENBOJM, pela parte RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL- AJUFE

Dr(a). GUSTAVO ROCHA SCHMIDT, pela parte RECORRIDA: ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO - AJUFERJES

Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. OZÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."

A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 22 de fevereiro de 2011

ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA

Secretário

A informação

__________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA