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CNJ liberta um em cada 11 presos dos Estados inspecionados em 2010

O Mutirão Carcerário do CNJ determinou a libertação de 7.774 pessoas presas irregularmente no ano de 2010. Isso corresponde a cerca de 9% dos 90,5 mil processos analisados pelos mutirões em 11 Estados e no DF.

Da Redação

quinta-feira, 3 de março de 2011

Atualizado em 2 de março de 2011 16:45

Mutirão Carcerário

CNJ liberta um em cada 11 presos dos Estados inspecionados em 2010

O Mutirão Carcerário do CNJ determinou a libertação de 7.774 pessoas presas irregularmente no ano de 2010. Isso corresponde a cerca de 9% dos 90,5 mil processos analisados pelos mutirões em 11 Estados e no DF.

Os números foram divulgados pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., na sessão plenária do dia 1/3, durante apresentação do balanço de 2010 do programa "Mutirão Carcerário". No ano passado, o CNJ promoveu mutirões carcerários nos Estados do AC, AL, AM, ES, MG, MT, PA, PI, PR, RN, TO e no DF.

O balanço também revela que, entre os processos analisados nos mutirões de 2010, uma em cada seis pessoas não cumpria a pena segundo a lei de execução penal (lei 7.210/84 - clique aqui). Ao longo do ano passado, os juízes dos mutirões carcerários reverteram esse quadro de ilegalidades ao reconhecer os direitos de 17.487 presos a progressões de regime, por exemplo.

Superlotação

Os juízes coordenadores dos mutirões carcerários também relataram a precariedade estrutural dos presídios, cadeias públicas e delegacias do país. Os sistemas prisionais das 12 unidades Federativas vistoriadas pelo CNJ em 2010 têm déficit de 60,2 mil vagas. Para acabar com a superlotação de presídios nos 11 Estados e no DF, será preciso construir 62 unidades prisionais.

Recomendações

Entre as recomendações feitas ao final dos mutirões está a eliminação do sistema prisional do país, calculado em 197,8 mil vagas.

Uma forma de resolver o problema seria erguer unidades específicas para presos do regime semiaberto. Assim, seria possível retirá-los dos pavilhões destinados a quem cumpre em regime fechado, o que aliviaria a superlotação da maioria das prisões.

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Fonte : CNJ
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