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Advogados abordam a questão das ações das teles pós privatização

Confira abaixo as observações dos advogados Rita de Cássia Serra Negra, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Daniel Sanfins, da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados acerca do direito a ações das teles pós privatização da Telebrás.

Da Redação

sexta-feira, 11 de março de 2011

Atualizado em 3 de março de 2011 10:27

Ações

Advogados abordam a questão das ações das teles pós privatização

Confira abaixo as observações dos advogados Rita de Cássia Serra Negra, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Daniel Sanfins, da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados acerca do direito a ações das teles pós privatização da Telebrás.

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Saiba mais sobre as ações das teles pós privatização

O processo de privatização da Telebrás foi concluído há mais de 12 anos, mas as dúvidas sobre direito a ações nas companhias originadas pelo processo é recorrente entre os brasileiros.

Controlada pela União Federal, a Telebrás foi cindida em 12 empresas de telefonia fixa no ano de 1998.

As pessoas que eram acionistas da Telebrás tiveram seu capital replicado nessas companhias, na mesma quantidade de ações detidas da estatal.

"Quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações em cada uma das 12 teles", explicou Rita de Cássia Serra Negra, advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, especialista em Direito Civil e Comercial.

Com isso, a advogada afirma que quem adquiriu uma linha telefônica do plano de expansão, em vigor entre 1975 e 1995, através de uma companhia local de telefonia fixa, pode ter direito hoje a ações da Telesp, Brasil Telecom, Tele Norte Leste, Contax, Embratel, Vivo, Tim ou Telecomunicações Brasileiras.

"Há possibilidade [de possuir participação], mas primeiro tem que verificar se essas ações não foram negociadas, ou seja, se não foram resgatadas e vendidas a terceiros", ressaltou Rita.

Daniel Sanfins, advogado e sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra que, na época, as pessoas estavam mais interessadas na linha telefônica do que na participação acionária. Por isso, a confusão sobre os direitos.

Aquelas pessoas que não se lembram se fizeram a troca devem consultar o banco custodiante de cada empresa. Basta comparecer a uma agência munidos de CPF, RG e comprovante de residência. Se for confirmada a participação, o banco poderá fornecer também um histórico das ações.

Outro ponto importante a se considerar é que o capital dessas companhias passou por transformações nos últimos anos.

"Se a participação era de um lote de 1.000 ações, isso não significa que ainda correspondem a 1.000 ações. Muitas empresas fizeram agrupamento, o que era um lote de 1.000 pode ter virado 1 ação. Tem que ser feito um levantamento para saber o quanto a participação representa hoje no capital da empresa", afirma Rita.

Além disso, quem possui participação remanescente nas teles não deve se entusiasmar. "O valor a receber, em regra, é muito baixo", considera a advogada.

De acordo com a lei das S.A., os dividendos prescrevem em três anos. "Os proventos prescritos e não reclamados voltam para o patrimônio da empresa", esclarece.

Segundo Sanfins, apesar de raro, se a pessoa tiver algum problema com o pagamento, a Justiça deve ser acionada.

Os contratos também merecem atenção, uma vez que nem todos preveem direito de retribuição. Depende da época de aquisição da linha telefônica. "Para reaver o capital investido em ações tem que ser analisado caso a caso", conclui Rita.

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Fonte : Brasil Econômico
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