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Advogados articulam sobre a decisão do TST de permitir instalação de câmeras em ambientes de trabalho

TST permite instalação de câmeras em ambientes de trabalho, exceto em banheiros e refeitórios e com conhecimento do trabalhador. Diante da decisão da Corte, discorrem os advogados Antonio de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Andréa C. Vianna, da banca Luchesi Advogados.

Da Redação

segunda-feira, 14 de março de 2011

Atualizado em 3 de março de 2011 11:31

Filmagens

Advogados articulam sobre a decisão do TST de permitir instalação de câmeras em ambientes de trabalho

TST permite instalação de câmeras em ambientes de trabalho, exceto em banheiros e refeitórios e com conhecimento do trabalhador. Diante da decisão da Corte, discorrem os advogados Antonio de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Andréa C. Vianna, da banca Luchesi Advogados.

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Sorria, você está sendo filmado! Decisão do TST permite filmar empregado

Para advogados especialistas em direito trabalhista, a medida não viola qualquer direito relacionado à intimidade dos funcionários.

Ao julgar um caso ocorrido no Espírito Santo, o TST concluiu que é permitido o uso pelo empregador de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho, desde que haja conhecimento dos empregados.

Para advogados especialistas em direito trabalhista, a medida não viola qualquer direito relacionado à intimidade dos funcionários. Contudo, os empregadores não devem se utilizar da permissão para fiscalizar as atividades do profissional.

Tendo em vista a ausência de lei que regulamente o sistema de monitoramento no local de trabalho, entendo ser totalmente viável e sem qualquer afronta legal seu uso para fins de segurança, devendo sempre ser observadas: a proteção à imagem e privacidade dos empregados em locais como banheiros e vestiários e que haja restrições quanto à exposição das imagens”, diz a advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa C. Vianna.

E ela completa: “o que não pode ocorrer é a fiscalização das atividades do empregado, cabendo esta a seu superior hierárquico, tampouco a instalação de câmeras com intuito de vigiar o mesmo, já que um dos requisitos que deve existir no contrato de trabalho é a confiança mútua”.

Segurança

O advogado e sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Antonio de Almeida e Silva, também concorda com a decisão do TST. Para ele, inclusive, o sistema de câmeras garante o patrimônio e a segurança dos próprios funcionários.

Esses sistemas de câmeras têm apresentado clara eficiência, não só na proteção às instalações, como também na elucidação de crimes praticados. Ao meu ver, é legítimo e lícito esse monitoramento, desde que todos estejam informados da existência dessas câmeras, o que sempre acontece através de placas informativas afixadas no local. Realmente, não se compreende o que não pode ser filmado nesse período de trabalho, que constitua “privacidade do empregado. Não é crível, não é razoável, em especial num país atormentado por uma violência crescente”.

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Fonte : InfoMoney
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