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OAB/SP promove Desagravo Público em Jales

A OAB/SP realiza amanhã, 10, às 19h30, na Câmara municipal de Jales (rua Seis, 2.241), sessão solene de Desagravo Público ao advogado e conselheiro seccional Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e a toda diretoria da 63ª subsecção da OAB/SP em razão das violações de suas prerrogativas atribuídas pelo procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre. A cerimônia será presidida pelo conselheiro seccional João Carlos Rizolli, cabendo ao conselheiro seccional Odinei Rogério Bianchin saudar os desagravados em nome da secional.

Da Redação

quarta-feira, 9 de março de 2011

Atualizado às 15:05

Reparação moral

OAB/SP promove Desagravo Público em Jales

A OAB/SP realiza amanhã, 10, às 19h30, na Câmara municipal de Jales (rua Seis, 2.241), sessão solene de Desagravo Público ao advogado e conselheiro seccional Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e a toda diretoria da 63ª subsecção da OAB/SP em razão das violações de suas prerrogativas atribuídas pelo procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre. A cerimônia será presidida pelo conselheiro seccional João Carlos Rizolli, cabendo ao conselheiro seccional Odinei Rogério Bianchin saudar os desagravados em nome da secional.

"O Desagravo tem por objetivos: propiciar uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos considerados contrários à advocacia, que violam as prerrogativas profissionais do advogado", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, que estará presente ao Desagravo.

Os conflitos entre o procurador República e a OAB de Jales começaram quando aquele exigiu providências da subsecção sobre supostas cobranças abusivas de honorários praticadas por advogados da cidade de Jales.

A OAB discordou do procurador alegando que a cobrança de honorários é pactuada entre contratante e contratado e caso exista alguma irregularidade, deve ser encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina, único órgão competente para examinar a conduta ética de um advogado no exercício profissional e punir, se for o caso.

A subsecção de Jales encaminhou representação contra o procurador à corregedoria geral do MPF, por entender que os atos ultrapassavam os limites de suas atribuições, já que tentava intervir na autonomia da Ordem.

O procurador requisitou a instauração de processo crime junto à Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar o crime de calúnia, em razão de matéria jornalística onde o conselheiro Britto Neto reclamava de seu comportamento quando requisitou da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição.

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