MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A Auditoria Ambiental Compulsória no Estado do Paraná

A Auditoria Ambiental Compulsória no Estado do Paraná

O escritório Martinelli Advocacia Empresarial

Da Redação

sexta-feira, 3 de junho de 2005

Atualizado às 09:19

 

Auditoria

 

O escritório Martinelli Advocacia Empresarial divulgou uma newsletter que trata da auditoria ambiental obrigatória recém determinada pelo governo do Paraná. A medida atinge, na primeira fase, os seguintes empreendimentos e empresas:

 

- acima de 100 funcionários: atividades madeireiras, metalúrgicas, papel e celulose;

- acima de 50 funcionários: açúcar, álcool, indústrias químicas e indústrias de tratamento de superfície;

- curtumes, petroquímicas, siderúrgicas, indústrias de produção de cimento, refinarias e oleodutos.

 

Leia abaixo a íntegra do texto.

________________

 

A Auditoria Ambiental Compulsória no Estado do Paraná

 

A Auditoria Ambiental Compulsória tornou-se obrigatória no Estado do Paraná com o advento da Portaria IAP nº 49, de 10 de março de 2005. Compreende um processo sistematizado para obtenção e avaliação objetiva de informações relativas a aspectos e impactos de atividades, eventos e condições ambientais de uma empresa, de acordo com leis, normas ou práticas específicas.

 

Tal procedimento deverá ser realizado à custa da pessoa jurídica de direito público ou privado, com equipe de sua livre escolha, desde que comprovada habilitação e competência na atividade a ser auditada.

 

A referida Portaria IAP nº 49/05 determina, numa primeira fase, a realização de auditoria ambiental pelos seguintes empreendimentos e empresas: (i) acima de 100 funcionários: atividades madeireiras, metalúrgicas, papel e celulose; (ii) acima de 50 funcionários: açúcar, álcool, indústrias químicas e indústrias de tratamento de superfície; (iii) curtumes, petroquímicas, siderúrgicas, indústrias de produção de cimento, refinarias e oleodutos.

 

Até o mês de setembro tais estabelecimentos deverão entregar ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) os relatórios das auditorias, de modo que a não realização da auditoria ambiental compulsória sujeitará os transgressores a penalidades que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente: (i) multa, de acordo com os valores a serem estabelecidos em regulamento, pelo Poder Executivo; (ii) não renovação da licença ambiental; interdição parcial ou total da atividade.

 

E a partir de janeiro/2006 todas as empresas consideradas potencialmente poluidoras exemplificadas no Anexo I do Decreto Estadual 2076/2003 estarão obrigada a realizar a Auditoria Ambiental Compulsória no momento da renovação da sua Licença Ambiental de Operação.

____________

 

 

 

 

 

_______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA