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MP/RJ - Órgão Especial delibera sobre pensão e atribuição para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Ontem, 14, o órgão especial do Colégio dos Procuradores de Justiça julgou, processos administrativos relativos à pensão recebida pela viúva de um procurador de Justiça e às atribuições das Promotorias de Justiça junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2011

Atualizado às 09:51


Processos administrativos

MP/RJ - Órgão Especial delibera sobre pensão e atribuição para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Ontem, 14, o órgão especial do Colégio dos Procuradores de Justiça julgou processos administrativos relativos à pensão recebida pela viúva de um procurador de Justiça e às atribuições das Promotorias de Justiça junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A sessão foi realizada na sala de sessões dos órgãos colegiados, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, com exceção do julgamento do pedido de reconsideração da decisão do PGJ que denegou a revisão do valor da pensão recebida por Ruth Lopes de Vasconcelos, viúva do falecido procurador de Justiça Antônio Augusto Vasconcelos Neto. Este julgamento foi presidido pela decana em exercício do colegiado, Procuradora de Justiça Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea.

Neste item, os procuradores de Justiça, por unanimidade, acolheram o voto do relator, procurador de Justiça Ertulei Laureano Matos, não conhecendo os recursos interpostos pela viúva e pelo CEPROJUS - Centro dos Procuradores de Justiça do Rio de Janeiro. Após sustentação oral feita pelo advogado Sergio de Andréa Ferreira, prevaleceu o entendimento de que o Órgão Especial não possui competência recursal para examinar decisões do procurador-geral de Justiça como ordenador de despesas. Além do PGJ, os procuradores de Justiça Hugo Jerke e Luiza Thereza Baptista de Mattos se declararam impedidos de votar. Já o procurador de Justiça Fernando Galvão de Andrea Ferreira se declarou sob suspeição, por ser filho do advogado.

"Embora impedido de votar e presidir esta parte da sessão, considero que o órgão foi soberano e decidiu o assunto de forma eminentemente técnica", ressaltou Cláudio Lopes.

Durante a sessão, o órgão especial retomou a apreciação da minuta de resolução da subprocuradoria-geral de Justiça de Planejamento Institucional que altera a resolução 1.468/2008, tornando atribuição privativa das Promotorias de Justiça junto aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher atuar nas medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340 (lei Maria da Penha - clique aqui), no âmbito das respectivas circunscrições territoriais.

Em voto-vista, a procuradora de Justiça Lilian Moreira Pinho divergiu do voto do relator, procurador de Justiça Levi de Azevedo Quaresma, favorável à resolução, sustentando, entre outros argumentos técnicos, que a subtração da atribuição dos promotores de Justiça das promotorias de Investigação Penal, que atualmente têm atribuição concorrente, violaria o princípio da inamovibilidade. Antes de o julgamento ser suspenso novamente, por pedido de vista da corregedora-Geral do MP/RJ, Maria Cristina Menezes de Azevedo, a maioria do colegiado havia votado com o relator. Apenas Galvão concordara com o voto divergente.

Além dos membros citados, participaram da sessão os procuradores de Justiça Nilo Augusto Francisco Suassuna, Pedro Elias Erthal Sanglard, Patrícia Silveira da Rosa, Fátima Maria Ferreira Melo, Maria Amélia Couto Carvalho, Adolfo Borges Filho, Júlio Cesar de Sousa Oliveira, Fernando Chaves da Costa, Márcia Álvares Pires Rodrigues, Maria da Conceição Lopes de Souza Santos, Walberto Fernandes de Lima e Kátia Aguiar Marques Selles Porto.

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Fonte : MP/RJ

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